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Aviso 19060/2023, de 3 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional, área de condutor de máquinas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 19060/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional, área de condutor de máquinas e veículos especiais.

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Área de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de setembro de 2023, foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, Área de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais, publicado no Aviso (Extrato) n.º 16275/2022 - Diário da República n.º 158/2022, Série II de 17 de agosto de 2022, BEP OE202208/0536.

A lista de ordenação final encontra-se afixada no Edifício dos Paços do Concelho, e está disponível para consulta no sítio da internet do Município de Redondo, em www.cm-redondo.pt.

15 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego.

316863637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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