Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10165/2023, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências de Francisco Manuel Costa Azevedo, secretário de justiça e de José Ferreira da Silva, secretário de justiça, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 10165/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências de Francisco Manuel Costa Azevedo, secretário de justiça e de José Ferreira da Silva, secretário de justiça, em regime de substituição.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec. Lei 4/2015 de 7/01, delego nos Senhores Oficiais de Justiça providos nos Juízos dos núcleos integrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em conformidade com o que se mostra plasmado no Anexo I ao presente despacho e do qual faz parte integrante, as competências próprias previstas nas als. a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei 62/2013 de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de Dezembro (LOSJ), bem como, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1934/2021 da Senhora Diretora Geral da Administração da Justiça, publicado na parte C do DR 2.ª série n.º 62 de 22-02-2021, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo diploma legal, subdelego ainda nos mesmos as seguintes competências:

1 - Competência para a prática de todos os atos de gestão orçamental, designadamente no que concerne ao registo, validação e desagregação de faturas no âmbito da aplicação informática orçamental GIS e onde se mostram ainda inseridas as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento e de duas propostas de fornecimento;

2 - A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de setembro;

3 - A competência para apreciar os pedidos justificação de faltas ao serviço previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20/06), os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Dec. Lei 343/99 de 26/8), as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do aludido Código do Trabalho e os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;

4 - A competência para decidir os pedidos de alteração do gozo de férias, os quais deverão ser posteriormente comunicados à Administradora Judiciária;

a) Porém, ficam excluídas deste âmbito, a atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante, e a autorização para o gozo das Licenças Parentais previstas nos artigos 40.º a 43.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12/2) bem como as licenças sem vencimento até 60 dias que ficam a cargo da Administradora Judiciária;

5 - A competência para proferirem Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos ou entre os diversos Juízos desde que sejam submetidos previamente à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação antes da respectiva implementação.

6 - Para autenticar o Livro de Reclamações previsto no artigo 38.º do Dec. Lei 135/99 de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

7 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais abrange os poderes delegados no substituído nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.

8 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços. destinados a tribunais:

a) Mobiliário;

b) Estantes;

c) Sistemas AVAC (Ar condicionado);

d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;

e) Equipamento Informático;

f) Aparelhos áudio e de Videoconferência;

g) Fotocopiadoras;

h) Cofres e Armários de segurança;

i) Equipamento médico-legal;

j) Sistemas integrados de segurança passiva;

k) Selos brancos;

l) Serviços de Segurança;

m) Serviços de Limpeza sempre que excedam a mera contratação de particulares;

n) Serviços com particulares de duração superior a três semanas;

o) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.

9 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 01-09-2023 e até que seja substituído por outro de idêntico teor ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências referidas nos números anteriores desde o dia 1 de setembro de 2023 pelo Oficial de Justiça aí indicado.

ANEXO I

Núcleos/juízos/serviçosNomesInício de funções
Braga - Juízo do Trabalho de Braga e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. Francisco Manuel Costa Azevedo Silva, Secretário de Justiça (31350)01/09/2023
Guimarães - Juízo de Instrução Criminal; Juízo do Comércio; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal; DIAP e Serviços do Ministério Público.
Póvoa de Lanhoso - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.
Vieira do Minho - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público
José Ferreira da Silva, Secretário de Justiça, em regime de substituição (34980)01/09/2023


8 de setembro de 2023. - A Administradora Judiciária, Irene Morgado Pires.

316865832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda