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Despacho 10159/2023, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo

Texto do documento

Despacho 10159/2023

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho administrativo.

De acordo com o artigo 38.º da alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 44.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Eixo, em reunião realizada a 6 de setembro de 2023, delegar competências de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, Ricardo Miguel Susana Gaspar. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria João da Silva Matias. A delegação referida produz efeitos, reportados à data da tomada de posse, a 30 de março de 2022, prolongando-se até final do mandato do Sr. Diretor, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes legados.

25 de setembro de 2023. - O Diretor, Ricardo Miguel Susana Gaspar.

316887102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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