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Resolução do Conselho de Ministros 117/2023, de 3 de Outubro

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Sumário

Designa o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2023

Sumário: Designa o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido no artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, que devem possuir qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional nas áreas reguladas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo.

A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Tendo em conta que se encontra vago um dos cargos de vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação de um novo titular.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução através de parecer de 26 de maio de 2023.

Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e dos n.os 3 e 4 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Ambiente e Energia, no dia 4 de julho de 2023, que se pronunciou favoravelmente, através de parecer emitido a 26 de julho de 2023.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente e Energia, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário;

Data de nascimento - 29 de outubro de 1973.

II - Formação académica:

Obteve o grau académico de mestre em Economia e Política da Energia e do Ambiente, pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, em abril de 2005;

Obteve o grau académico de licenciatura em Economia, pelo ISEG, em julho de 1996.

III - Experiência profissional:

De fevereiro de 2019 até ao presente, exerce funções de diretora na Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

De março de 2002 a janeiro de 2019, exerceu funções na Direção de Tarifas e Preços da ERSE, na qualidade de técnica superior (entre março e julho de 2002), de especialista (entre agosto de 2002 e junho de 2006), de assessora (entre julho de 2006 e dezembro de 2008) e de consultora (entre janeiro de 2009 e janeiro de 2019);

De maio de 2001 a fevereiro de 2002, exerceu funções de técnica superior na Direção de Planeamento e Regulação Económica da EDP Distribuição;

De agosto de 1998 a abril de 2001, exerceu funções de técnica superior na Direção de Tarifas e Preços da ERSE;

De fevereiro de 1997 a julho de 1998, exerceu funções de técnica superior no Serviço de Contas Nacionais Trimestrais do Gabinete de Estudos/Área Económica do INE - Instituto Nacional de Estatística;

De setembro de 1996 a janeiro de 1997, exerceu funções de estagiária na EDP - Eletricidade de Portugal.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente e Energia

«Parte II - Conclusões

1 - A Assembleia da República, através da Comissão de Ambiente e Energia, procedeu à audição da Dr.ª Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, indigitada para vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.

2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do referido preceito, os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

3 - A audição realizada, bem como a análise e o escrutínio da nota curricular e do parecer da CReSAP levam a Comissão de Ambiente e Energia a considerar que a Dr.ª Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, deste Parecer será dado conhecimento ao Governo, através do Gabinete da Sr. Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

116903237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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