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Aviso 18970/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Operação de loteamento com obras de urbanização, sito na área de acolhimento empresarial de Baltar/Parada, freguesia de Parada de Todeia, concelho de Paredes

Texto do documento

Aviso 18970/2023

Sumário: Operação de loteamento com obras de urbanização, sito na área de acolhimento empresarial de Baltar/Parada, freguesia de Parada de Todeia, concelho de Paredes.

Consulta pública para licença de operação de loteamento com obras de urbanização - Processo 1/21LT

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, na redação atualizada, e em conformidade com o meu despacho datado de 2023/09/19, dá-se conhecimento de que, no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, terá lugar o início do período de discussão pública, relativo à operação de loteamento com obras de urbanização a ser promovido pelo Município de Paredes, em área não abrangida por Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor, sito na área de Acolhimento Empresarial de Baltar/Parada, freguesia de Parada de Todeia, deste Concelho.

O pedido de licença de operação de loteamento com obras de urbanização, a informação técnica, documentos anexos e respectivo processo encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, das 09:00 às 12.30 e das 14:00 às 16:30 horas, sita no Parque José Guilherme, podendo ser apresentada oposição escrita em requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro, com poderes delegados na matéria, para efeitos do disposto do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualizada.

20 de setembro de 2023. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, Elias Acácio da Silva Barros.

316879108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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