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Regulamento 1051/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal «Kit Material Escolar»

Texto do documento

Regulamento 1051/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal «Kit Material Escolar».

Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 22 de setembro de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou o Regulamento Municipal "Kit Material Escolar", que a seguir se transcreve.

22 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.

Regulamento Municipal "Kit Material Escolar"

Preâmbulo

Segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais, aos municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente no que concerne à ação social e à educação.

Sendo a educação um dos suportes primordiais do desenvolvimento das sociedades e um direito consagrado na Constituição, é desejável que se criem mecanismos que possibilitem a igualdade no acesso à educação/formação e se estimule e motive os jovens para as aprendizagens e valorização da educação.

É nesta perspetiva que a política municipal valoriza a escola, desenvolvendo um trabalho em rede e em estreita parceria com a comunidade educativa na construção de respostas socioeducativas assentes em princípios de maior justiça, coesão e igualdade de oportunidades no meio educativo.

O Município da Horta, como cidade educadora, é, em conjunto com toda a comunidade educativa, um agente a desejar e a trabalhar ativa e afincadamente para que todos os alunos tenham oportunidade de crescer e progredir no seu percurso académico, pessoal e profissional.

O Regulamento Municipal de atribuição de um "Kit Material Escolar" representa, assim, um instrumento de regulação dos apoios a conceder à comunidade educativa concelhia no início do seu percurso académico.

Deste modo e com a reafirmação de que a Educação é uma prioridade, o Município da Horta pretende efetuar uma aposta na educação das suas crianças e jovens, reforçando os apoios existentes.

O presente Regulamento permitirá abranger na ilha do Faial nove estabelecimentos de ensino com educação pré-escolar e nove estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico.

O Regulamento Municipal designado por "Kit Material Escolar" foi elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tomando em devida atenção as Grandes Opções do Plano aprovadas em Assembleia Municipal de vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e dois.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 13 de setembro de 2023 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 22 de setembro de 2023, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição e ao funcionamento do apoio escolar denominado "Kit Material Escolar".

2 - O "Kit Material Escolar" aplica-se à área geográfica do concelho da Horta e visa atribuir um benefício social, especialmente direcionado ao apoio à família e à educação.

Artigo 2.º

Beneficiários

São abrangidos pelo presente regulamento as crianças da educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, que se encontrem matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada do Município da Horta.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A atribuição e o funcionamento do apoio "Kit Material Escolar", regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos da atribuição do presente apoio:

a) Promover medidas de discriminação positiva e de combate à exclusão social;

b) Promover a igualdade de oportunidades;

c) Articular e reforçar as políticas sociais com as políticas de apoio à família;

d) Potenciar o desenvolvimento pessoal e social dos alunos residentes no concelho.

Artigo 5.º

Implementação

1 - No âmbito das competências legalmente previstas, sob proposta do Presidente ou do/a Vereador/a com competências delegadas, o Município delibera anualmente o apoio a atribuir a cada aluno no que respeita ao material escolar.

2 - A proposta referida no n.º 1 do presente artigo deve:

a) Ser apresentada e aprovada antes do início de cada ano letivo fixado anualmente pelo competente departamento governamental;

b) Ter por base uma reflexão sobre a análise da conjuntura macroeconómica e social concelhia;

c) Respeitar as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite o montante anual previsto neste âmbito;

d) Ser elaborada obrigatoriamente em regime de complementaridade e de forma supletiva face aos apoios fixados anualmente pelo departamento do governo com competência na matéria.

3 - O apoio atribuído respeitante ao material escolar:

a) Concretiza-se através de candidatura anual obrigatória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento;

b) Será disponibilizado através de um "Kit Material Escolar" - ou outro meio que venha a revelar-se mais eficaz e eficiente no quadro da desmaterialização do procedimento de atribuição do apoio - ao respetivo aluno.

Artigo 6.º

Composição

1 - O material escolar a fornecer aos alunos será encomendado pelo Município, sob a forma de Kit, o qual reunirá o material considerado indispensável para os alunos poderem iniciar as suas atividades escolares.

2 - A constituição do Kit, referido no número anterior, é definida pelo Município em estreita colaboração com os estabelecimentos de educação e ensino, tendo como base o estabelecido no Anexo I do presente regulamento e no n.º 2 do artigo 15.º

3 - O "Kit Material Escolar" a adquirir deverá respeitar, sempre que possível, as boas práticas ao nível da sustentabilidade ambiental.

CAPÍTULO II

Das Candidaturas

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura anual obrigatória será efetuada pelos pais ou encarregados de educação mediante preenchimento do Formulário de Candidatura, acessível através da homepage da Câmara Municipal da Horta, em https://www.cmhorta.pt, a ser submetido online, acompanhado dos documentos referidos no presente artigo, devidamente digitalizados, necessários à prova das informações prestadas, ou em suporte papel a entregar no Gabinete de Educação do Município da Horta.

2 - A candidatura referente ao apoio mencionado no artigo 1.º deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura, disponível na página da internet do Município, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno ou documento de identificação equiparado e válido;

c) Fotocópia de certidões comprovativas da situação contributiva do agregado familiar regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

d) Documento comprovativo da matrícula do aluno no ensino pré-escolar ou no 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho da Horta;

e) Fotocópia de declaração da Segurança Social ou outra entidade competente comprovativa do escalão de abono de família que o aluno beneficia.

3 - Para além dos documentos enumerados no número anterior, poderá a Câmara Municipal da Horta solicitar a junção de quaisquer outros que considere necessários à completa instrução da candidatura.

4 - A candidatura ao "Kit Material Escolar" tem validade durante o ano letivo em que a mesma é apresentada.

Artigo 8.º

Prazo de entrega da candidatura

1 - Os prazos de apresentação de candidatura ao programa "Kit Material Escolar" são definidos anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação de poderes no vereador responsável pelo Pelouro da Educação, após auscultação dos estabelecimentos de ensino.

2 - O Município da Horta divulgará anualmente junto dos respetivos estabelecimentos de ensino os períodos, as condições e a documentação obrigatória para a candidatura, no sentido de estes procederem à disseminação da informação junto da comunidade educativa, particularmente junto dos pais e encarregados de educação.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo fixado nos termos do n.º 1 do presente artigo, sendo causa de indeferimento liminar da candidatura:

a) A entrega da mesma fora do prazo fixado no aviso de abertura de candidaturas;

b) A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos nos prazos estabelecidos.

Artigo 9.º

Análise da Candidatura

1 - Os processos de candidatura serão analisados por um júri, designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta, composto pelo Vereador/a com o Pelouro da Educação, o/a Chefe de Divisão com competências na área da Educação e um/a técnico/a superior da área da educação.

2 - No prazo de 20 dias úteis após o termo do período de apresentação de candidaturas, o júri procede à sua apreciação e elabora as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos por estabelecimento de educação e ensino.

3 - Compete ao júri, após a elaboração das listas referidas no número anterior:

a) Notificar os candidatos da intenção de indeferimento, através de correio eletrónico, conferindo prazo de audiência prévia de interessados;

b) Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos interessados, em sede de audiência prévia, no prazo de três dias úteis;

c) Elaborar as listas finais dos candidatos admitidos e excluídos, para deliberação pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º;

Artigo 10.º

Situações de exclusão

Serão excluídos os candidatos que:

a) Não frequentem estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar ou 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e privada do concelho da Horta;

b) Não entreguem a documentação solicitada, no âmbito da candidatura, dentro do prazo estipulado;

c) Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão ou falsificação de documentos, no processo de candidatura.

Artigo 11.º

Direito de Audiência Prévia

Aos pais e encarregados de educação é garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 12.º

Relatório Final

1 - Compete à Câmara Municipal da Horta deliberar sobre a admissão e exclusão dos alunos no âmbito da atribuição do "Kit Material Escolar", mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área.

2 - A deliberação da Câmara Municipal da Horta referente à atribuição do "Kit Material Escolar" será publicitada mediante a afixação de edital nos locais de estilo.

3 - As listagens finais dos candidatos admitidos e excluídos serão remetidas aos respetivos estabelecimentos de ensino para afixação.

Artigo 13.º

Competências do Município da Horta

Ao Município compete:

a) A organização, avaliação e gestão das candidaturas;

b) Disponibilizar os formulários de candidatura ao apoio "Kit Material Escolar";

c) Analisar as candidaturas, elaborando uma listagem dos candidatos admitidos e excluídos por estabelecimento de educação e ensino;

d) Divulgar os resultados das candidaturas através do envio das listagens para os estabelecimentos de educação e ensino;

e) Analisar as reclamações, informando, formalmente, os pais e encarregados de educação da decisão final;

f) Proceder à atribuição aos alunos admitidos do "Kit Material Escolar".

Artigo 14.º

Competências dos Pais e Encarregados de Educação

Aos pais e encarregados de educação compete proceder à candidatura do seu educando para atribuição do "Kit Material Escolar", mediante preenchimento do formulário de candidatura, fazendo prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição do abono de família, nos termos e local designados e dentro do prazo estabelecido.

Artigo 15.º

Composição do "Kit Material Escolar"

1 - O "Kit Material Escolar" a atribuir aos alunos da educação pré-escolar tem por base o constante do Anexo I ao presente regulamento.

2 - A composição do Kit a atribuir a cada aluno do 1.º ciclo do ensino básico será determinada em função do respetivo escalão de abono de família em que o aluno se encontra, considerado da seguinte forma:

a) Escalão A - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;

b) Escalão B - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;

c) Escalão C - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 3.º escalão do abono de família.

d) Escalão D - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 4.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;

e) Escalão E - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 5.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família.

3 - Aos alunos abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões da Ação Social Escolar (ASE), tendo em atenção o apoio atribuído pelo Governo Regional dos Açores no âmbito da ASE, será atribuído o material escolar correspondente a um caderno de atividades de Português e a um caderno de atividades de Matemática.

4 - O "Kit Material Escolar" a atribuir aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico abrangidos pelos 3.º e 4.º escalões da Ação Social Escolar (ASE) é composto pelos seguintes materiais:

a) 1 caderno A4 pautado

b) 1 lápis n.º 2

c) 1 borracha branca

d) 1 apara-lápis com reservatório

e) 1 esferográfica azul

f) 1 esferográfica vermelha

g) 1 régua de 20 cm

h) 12 lápis de cor

i) 12 canetas de feltro

j) 1 tubo de cola

k) 1 tesoura de pontas redondas

5 - Para os alunos abrangidos pelo 5.º escalão, o Kit Material Escolar será constituído pelo material constante das alíneas a) a f) e i) do n.º 4 do presente artigo.

6 - Em caso de dúvida sobre o posicionamento dos agregados familiares nos escalões de rendimentos, cabe aos serviços do Município desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da condição socioeconómica das famílias, bem como prevenir e corrigir situações de usufruto indevido.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 16.º

Fiscalização

1 - O Município da Horta, através dos serviços competentes, pode, em qualquer altura, desenvolver diligências complementares destinadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, bem como quanto à veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações pelos pais ou encarregados de educação, no âmbito do presente Regulamento, darão lugar a participação criminal pela prática do facto ilícito e implicarão, também, para o seu autor, a cessação dos respetivos benefícios e a obrigação de reembolso do montante efetivamente recebido correspondente ao custo do "Kit de Material Escolar".

Artigo 17.º

Proteção de Dados Pessoais

1 - O Município da Horta tratará os dados pessoais fornecidos no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.

2 - Os dados pessoais fornecidos serão tratados com total confidencialidade, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de acesso à informação administrativa procedimental e não procedimental.

3 - Os dados pessoais solicitados serão adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a realização das diligências pré-contratuais e contratuais em causa, sendo os mesmos objeto de um tratamento licito, leal e transparente.

Artigo 18.º

Casos Omissos

Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pela Câmara Municipal da Horta, de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 19.º

Revisão do Regulamento

O Regulamento do "Kit Material Escolar" poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, mas com eficácia retroativa ao início do ano letivo 2023/2024, revogando todas as normas regulamentares do Município que disponham sobre a mesma matéria.

2 - Sem prejuízo da publicitação legal, o presente regulamento deve ser publicitado nos estabelecimentos de educação e ensino do Município da Horta, bem como na página oficial da internet da Câmara Municipal da Horta.

ANEXO I

Composição do "Kit Material Escolar"

Educação pré-escolar:

1 Lápis n.º 2

1 Borracha branca

1 Apara-lápis com reservatório

12 Lápis grossos de cor

12 Lápis de cera

12 Canetas de feltro

1 Cola em stick

2 Pincéis

6 Aguarelas

1 Bata

6 Plasticinas

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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