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Aviso (extrato) 18937/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18937/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal promover o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no respetivo mapa de pessoal.

No caso vertente, essas necessidades não podem objetivamente ser satisfeitas por recurso a reservas de recrutamento constituídas no Município - na medida em que não existem - e correspondem a necessidades permanentes, consubstanciando situações em que o recrutamento é imprescindível, tendo em vista assegurar o cumprimento de obrigações de prestação de serviço público.

2 - Estas obrigações, decorrem, designadamente, da necessidade de dar resposta célere e eficaz às solicitações decorrentes da execução de tarefas relacionadas com as diversas áreas funcionais do Município, a seguir identificadas.

3 - Neste enquadramento, a abertura do presente procedimento concursal tem como objetivo reforçar a equipa de recursos humanos existente, integrada na carreira e categoria de assistentes técnicos, que asseguram o exercício de funções nas respetivas áreas funcionais, identificadas pela referência correspondente:

3.1 - Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico para desempenho de funções na área funcional do Serviço Municipal de Proteção Civil;

3.2 - Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico para desempenho de funções no Setor de Apoio ao Munícipe e Receção, área funcional do Serviço de Apoio Administrativo no Atendimento;

3.3 - Referência C - 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico para desempenho de funções no Setor de Recursos Humanos e Formação, área funcional do Serviço Apoio Administrativo;

3.4 - Referência D - 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico para desempenho de funções no Setor de Ação Social e Família, área funcional do Serviço Apoio Administrativo;

3.5 - Referência E - 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico para desempenho de funções no Setor de Apoio Administrativo à Gestão de Infraestruturas, Ambiente, Mobilidade e Transportes, na área funcional do Apoio Administrativo.

4 - As indicações dos requisitos de provimento, dos perfis pretendidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP) até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso e pelo prazo de 15 dias úteis e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Gouveia, que está disponível em https://recrutamento.cm-gouveia.pt

13 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Dr. Jorge Abrantes Cardoso Ferreira.

316861782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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