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Aviso 18931/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18931/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior.

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do recurso à reserva de recrutamento do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8203/2022, na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 21 de abril, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área arquitetura, cuja lista unitária de ordenação final, para a referência abaixo, foi homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente de 2 de agosto de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Cecília dos Santos Zacarias, carreira e categoria de técnico superior - 2.ª posição e 16.º nível remuneratório e com efeitos a 01/09/2023.

O júri de avaliação do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel Galhardo de Matos Vieira, Lic. - Diretor de Departamento de Obras e Planeamento;

1.º Vogal efetivo - Júlio Manuel de Sousa Costa, Mestre - Diretor de Departamento de Finanças e Modernização Administrativa;

2.º Vogal efetivo - José Armando dos Reis, Lic. - Chefe de Divisão do Urbanismo.

Vogais Suplentes:

Catarina Isabel Valentim Morais - Técnica Superior de Recursos Humanos;

Ana Carolina Alves Batista, Mestre - Técnica Superior de Arquitetura.

8 de setembro de 2023. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

316883563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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