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Aviso 18923/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão de Administração e Finanças Carla Sofia Gonçalves Martins Borba

Texto do documento

Aviso 18923/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão de Administração e Finanças Carla Sofia Gonçalves Martins Borba.

Despacho de delegação e subdelegação de competências na Chefe Divisão de Administração e Finanças

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com os artigos 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o despacho de delegação e subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Administração e Finanças.

Considerando a necessidade de assegurar uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direção, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, no âmbito da gestão e coordenação daquela unidade orgânica, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante.

2 - No âmbito do disposto do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal Dirigente:

a) Assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

316846765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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