Deliberação 967/2023, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 191/2023, Série II de 2023-10-02
- Data: 2023-10-02
- Parte: G
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Sumário
Delegação de competências nos gestores de produção Dr.ª Alexandra Marques, Dr. Alexandre Marques, Dr.ª Ana Assunção, Dr.ª Ana Morão, Dr. Nuno Arraiolos, Dr.ª Teresa Nunes, Dr.ª Teresa Portugal, Dr.ª Catarina Paulino e Dr. Vilagelim Ribeiro
Texto do documento
Deliberação 967/2023
Sumário: Delegação de competências nos gestores de produção Dr.ª Alexandra Marques, Dr. Alexandre Marques, Dr.ª Ana Assunção, Dr.ª Ana Morão, Dr. Nuno Arraiolos, Dr.ª Teresa Nunes, Dr.ª Teresa Portugal, Dr.ª Catarina Paulino e Dr. Vilagelim Ribeiro.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, bem como nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (HFF), delibera delegar nos gestores de produção, Dr.ª Alexandra Marques, Dr. Alexandre Marques, Dr.ª Ana Assunção, Dr.ª Ana Morão, Dr. Nuno Arraiolos, Dra. Teresa Nunes, Dr.ª Teresa Portugal, Dr.ª Catarina Paulino e Dr. Vilagelim Ribeiro, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e outorgar termos de responsabilidade que respeitem ao transporte de doentes do HFF para outras unidades de saúde, com vista à realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), no âmbito do estabelecido no contrato 19F0028223 de aquisição de serviços de transporte não urgente de doentes, para o ano 2023;
b) Autorizar o transporte de doentes do domicílio para o HFF (incluindo o Serviço de Urgência Básica "SUB Mem Martins") e vice-versa, no âmbito do estabelecido no contrato 19F0028223 de aquisição de serviços de transporte não urgente de doentes, bem como no contrato 19G0347623 de aquisição de serviços de transporte de táxi, ambos para o ano 2023;
c) Autorizar e outorgar termos de responsabilidade que respeitem à Interrupção Voluntária da Gravidez, no âmbito do estabelecido na instrução de procedimento n.º 19X0306223, para aquisição de Serviços de Interrupção Voluntária da Gravidez, para o ano 2023;
d) Autorizar e outorgar termos de responsabilidade até ao montante máximo de 200(euro), para a realização de MCDT no exterior, desde que abrangidos pelos procedimentos contratados para o ano 2023.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os termos de responsabilidades devem ser emitidos com o pressuposto do aproveitamento da capacidade instalada do HFF, e formados ao abrigo das normas da contratação pública que estiverem em vigor, ou, quando aplicável, e sem prejuízo das referidas normas, objeto de protocolo interinstitucional.
3 - Os poderes acima descritos não englobam, em caso algum, a prática de quaisquer atos cuja delegação não seja admissível à luz do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
4 - O termo de responsabilidade, que vier a ser emitido, ao abrigo da presente delegação de competências, deve fazer menção da delegação, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como menção ao número do contrato ao abrigo do qual é emitido o termo de responsabilidade. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5 de julho de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
20 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Gouveia.
316864488
Sumário: Delegação de competências nos gestores de produção Dr.ª Alexandra Marques, Dr. Alexandre Marques, Dr.ª Ana Assunção, Dr.ª Ana Morão, Dr. Nuno Arraiolos, Dr.ª Teresa Nunes, Dr.ª Teresa Portugal, Dr.ª Catarina Paulino e Dr. Vilagelim Ribeiro.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, bem como nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (HFF), delibera delegar nos gestores de produção, Dr.ª Alexandra Marques, Dr. Alexandre Marques, Dr.ª Ana Assunção, Dr.ª Ana Morão, Dr. Nuno Arraiolos, Dra. Teresa Nunes, Dr.ª Teresa Portugal, Dr.ª Catarina Paulino e Dr. Vilagelim Ribeiro, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e outorgar termos de responsabilidade que respeitem ao transporte de doentes do HFF para outras unidades de saúde, com vista à realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), no âmbito do estabelecido no contrato 19F0028223 de aquisição de serviços de transporte não urgente de doentes, para o ano 2023;
b) Autorizar o transporte de doentes do domicílio para o HFF (incluindo o Serviço de Urgência Básica "SUB Mem Martins") e vice-versa, no âmbito do estabelecido no contrato 19F0028223 de aquisição de serviços de transporte não urgente de doentes, bem como no contrato 19G0347623 de aquisição de serviços de transporte de táxi, ambos para o ano 2023;
c) Autorizar e outorgar termos de responsabilidade que respeitem à Interrupção Voluntária da Gravidez, no âmbito do estabelecido na instrução de procedimento n.º 19X0306223, para aquisição de Serviços de Interrupção Voluntária da Gravidez, para o ano 2023;
d) Autorizar e outorgar termos de responsabilidade até ao montante máximo de 200(euro), para a realização de MCDT no exterior, desde que abrangidos pelos procedimentos contratados para o ano 2023.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os termos de responsabilidades devem ser emitidos com o pressuposto do aproveitamento da capacidade instalada do HFF, e formados ao abrigo das normas da contratação pública que estiverem em vigor, ou, quando aplicável, e sem prejuízo das referidas normas, objeto de protocolo interinstitucional.
3 - Os poderes acima descritos não englobam, em caso algum, a prática de quaisquer atos cuja delegação não seja admissível à luz do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
4 - O termo de responsabilidade, que vier a ser emitido, ao abrigo da presente delegação de competências, deve fazer menção da delegação, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como menção ao número do contrato ao abrigo do qual é emitido o termo de responsabilidade. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5 de julho de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
20 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Gouveia.
316864488
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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