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Despacho 10127/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica

Texto do documento

Despacho 10127/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica.

Considerando:

A proposta da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Que o Conselho de Escola aprovou o referido regulamento na sua reunião de 01 de março de 2023;

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo havido pronúncias:

Determina-se:

1 - A aprovação do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo I).

2 - A entrada em vigor do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas sobre a competência, a organização e o funcionamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Missão

A Comissão de Ética para a Investigação Científica pronuncia-se sobre aspetos de ordem ética concernentes à investigação científica realizada na Faculdade.

Artigo 3.º

Natureza das deliberações da Comissão de Ética

As deliberações da Comissão de Ética têm caráter consultivo.

Artigo 4.º

Composição

1 - A Comissão de Ética é um órgão colegial e independente, composto por um Presidente, nomeado pelo Diretor, e três vogais nomeados pelo Diretor, sob proposta do Presidente.

2 - Os membros da Comissão devem ser professores catedráticos ou associados, sendo o Presidente professor catedrático.

3 - A composição da Comissão deve refletir a organização da Faculdade através dos respetivos Grupos Científicos.

Artigo 5.º

Mandato

1 - O mandato dos membros da Comissão de Ética corresponde ao mandato da Direção.

2 - Qualquer membro da Comissão pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita ao Diretor, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro.

Artigo 6.º

Competências

1 - À Comissão de Ética para a Investigação compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito da atividade de investigação realizada por docentes, investigadores e alunos da Faculdade, designadamente quando digam respeito a projetos, supervisão e formação avançada, ou ainda a atividades de extensão universitária no domínio da investigação.

2 - São da competência da Comissão de Ética os trabalhos de investigação que envolvam recolha e processamento de dados pessoais sensíveis, nomeadamente no contexto de realização de inquéritos de apoio à investigação, em respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.

3 - As competências previstas no presente artigo são exercidas tendo em conta a investigação realizada na Faculdade e nos Centros de Investigação.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - A Comissão de Ética reúne sempre que convocada pelo Presidente.

2 - A convocatória de cada reunião é enviada com, pelo menos, oito dias de antecedência, mencionando a data, hora, local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.

3 - De cada reunião é lavrada ata.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - A Comissão de Ética pronuncia-se oficiosamente ou a pedido do Diretor sobre os temas da sua competência.

2 - O Presidente distribui a questão a um membro da Comissão para elaborar uma proposta de parecer ou recomendação.

3 - A proposta de recomendação ou de parecer é discutida e submetida a votação em plenário da Comissão.

4 - As decisões são aprovadas por, pelo menos, três membros da Comissão.

5 - As recomendações e pareceres aprovados são enviados ao Diretor.

Artigo 9.º

Início de vigência

As normas do presente regulamento iniciam vigência no dia posterior à sua publicação no sítio da Internet da Faculdade.

1 de agosto de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

316858648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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