Despacho 10127/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica.
Considerando:
A proposta da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Que o Conselho de Escola aprovou o referido regulamento na sua reunião de 01 de março de 2023;
Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo havido pronúncias:
Determina-se:
1 - A aprovação do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo I).
2 - A entrada em vigor do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento compreende as normas sobre a competência, a organização e o funcionamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Missão
A Comissão de Ética para a Investigação Científica pronuncia-se sobre aspetos de ordem ética concernentes à investigação científica realizada na Faculdade.
Artigo 3.º
Natureza das deliberações da Comissão de Ética
As deliberações da Comissão de Ética têm caráter consultivo.
Artigo 4.º
Composição
1 - A Comissão de Ética é um órgão colegial e independente, composto por um Presidente, nomeado pelo Diretor, e três vogais nomeados pelo Diretor, sob proposta do Presidente.
2 - Os membros da Comissão devem ser professores catedráticos ou associados, sendo o Presidente professor catedrático.
3 - A composição da Comissão deve refletir a organização da Faculdade através dos respetivos Grupos Científicos.
Artigo 5.º
Mandato
1 - O mandato dos membros da Comissão de Ética corresponde ao mandato da Direção.
2 - Qualquer membro da Comissão pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita ao Diretor, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro.
Artigo 6.º
Competências
1 - À Comissão de Ética para a Investigação compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito da atividade de investigação realizada por docentes, investigadores e alunos da Faculdade, designadamente quando digam respeito a projetos, supervisão e formação avançada, ou ainda a atividades de extensão universitária no domínio da investigação.
2 - São da competência da Comissão de Ética os trabalhos de investigação que envolvam recolha e processamento de dados pessoais sensíveis, nomeadamente no contexto de realização de inquéritos de apoio à investigação, em respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
3 - As competências previstas no presente artigo são exercidas tendo em conta a investigação realizada na Faculdade e nos Centros de Investigação.
Artigo 7.º
Reuniões
1 - A Comissão de Ética reúne sempre que convocada pelo Presidente.
2 - A convocatória de cada reunião é enviada com, pelo menos, oito dias de antecedência, mencionando a data, hora, local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
3 - De cada reunião é lavrada ata.
Artigo 8.º
Funcionamento
1 - A Comissão de Ética pronuncia-se oficiosamente ou a pedido do Diretor sobre os temas da sua competência.
2 - O Presidente distribui a questão a um membro da Comissão para elaborar uma proposta de parecer ou recomendação.
3 - A proposta de recomendação ou de parecer é discutida e submetida a votação em plenário da Comissão.
4 - As decisões são aprovadas por, pelo menos, três membros da Comissão.
5 - As recomendações e pareceres aprovados são enviados ao Diretor.
Artigo 9.º
Início de vigência
As normas do presente regulamento iniciam vigência no dia posterior à sua publicação no sítio da Internet da Faculdade.
1 de agosto de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
316858648
Despacho 10127/2023, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 191/2023, Série II de 2023-10-02
- Data: 2023-10-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504198.dre.pdf .
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