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Anúncio de Procedimento 1716/2015, de 23 de Março

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Sumário

ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITO NA QUINTA DOS SETE CASTELOS, EM OEIRAS

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1716/2015

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITO NA QUINTA DOS

SETE CASTELOS, EM OEIRAS

1. Entidade adjudicante

O presente procedimento é promovido pelo Município de Oeiras;

Endereço: Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras;

Tel. 214 408

460;

Fax. 214 408 473;

Correio eletrónico: dgp@cm-oeiras.pt

2. Objeto do procedimento

2.1 O presente procedimento tem por objeto a celebração de um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, de um estabelecimento comercial com 236,60m2 de área coberta, composto por dois pisos (1º piso - 160,00m2;

- 2º piso-76,30m2) sito na quinta dos Sete Castelos (Rua Guilherme D'Oliveira) em Oeiras, por forma a ser adaptado e equipado, a expensas do arrendatário, a um espaço de restauração.

2.2 Além do objeto referido em 2.1, o arrendamento para fins não habitacionais engloba também a possibilidade de instalação de esplanada na zona envolvente ao imóvel, até 100,00m2 de área.

2.3 Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou variantes das cláusulas do Caderno de

Encargos.

3. Consulta das Peças do Procedimento

As peças do procedimento podem ser consultadas e gratuitamente obtidas na Divisão de Gestão Patrimonial (DGP) -, com endereço mencionado no n.º 1., das 9h00 às 12h30, e das 14h00 às 17h30, desde o dia da publicação do Anúncio do concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4. Concorrentes

4.1 São admitidas ao procedimento todas as entidades que satisfaçam os requisitos do Programa de Procedimento, estejam aptas a

4.2 Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

4.3 Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.

4.4 Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

4.5 Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente terão de associar-se, antes da celebração do contrato, em consórcio externo, com responsabilidade solidária, devendo no respetivo contrato ser designado o chefe de consórcio, conferindo-lhe os poderes necessários para a eficaz execução contratual, passando este a ser o único interlocutor perante a entidade adjudicante.

4.6 Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

5. Modo de apresentação das candidaturas

5.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão e do cartão de contribuinte (caso se trate de pessoa singular); certidão permanente ou respetivo código de acesso (se pessoa coletiva). b) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do Anexo I do Programa de Procedimento, do qual faz parte integrante; c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Anexo I do Programa de

Procedimento, do qual faz parte integrante.

5.2 No caso de não emissão dos documentos ou certificados dos documentos referidos no número anterior, podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante autoridade judicial ou administrativa competente, ou notário ou um organismo profissional qualificado.

5.3 O Município de Oeiras pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos, nos termos da Lei.

5.4 A prestação culposa de falsas declarações pelos candidatos determina, consoante os casos, a exclusão da respetiva candidatura, ou a caducidade da adjudicação e dos atos subsequentes.

5.5 Quando se exigir documento oficial que o candidato não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído, mediante comprovativo de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

5.6 Os documentos referidos no número 5.1 devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Candidatura", devendo ainda constar o nome do candidato e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante.

5.7 Os documentos que compõem a candidatura deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente certificada.

6. Modo de apresentação das propostas

6.1 A proposta deve ser elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo II, do Programa de Procedimento, do qual faz parte integrante, ser redigida em língua portuguesa e datilografada sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.

6.2 A proposta é assinada pelo concorrente ou por seu representante, devendo neste caso juntar-se documento que confira a este último poderes bastantes para o efeito, nos termos da Lei.

6.3 Não são admitidas propostas com variantes.

6.4 O documento referido no número 6.1 deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra

"Proposta", devendo ainda constar o nome do concorrente e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante.

6.5 O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta ou a candidatura pode ser entregue diretamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer caso, a receção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das propostas ou das candidaturas.

6.6 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando -se a data em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

6.7 Terá de ser apresentada proposta em estrita observância das condições estabelecidas no Caderno de Encargos, nos termos da Lei e do respetivo procedimento de concurso.

6.8 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhada de tradução devidamente certificada.

7. Prazo de apresentação das candidaturas e das propostas

7.1 As candidaturas devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 dias após a publicação do presente Anúncio em Diário da

República.

7.2 As propostas devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 dias após notificação da Comissão de Apreciação e Seleção de

Candidaturas e Propostas para esse efeito.

7.3 Os prazos fixados são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.

8. Prazo de validade das propostas

8.1 O prazo de validade das propostas é de 90 dias, contados a partir da data de abertura das propostas, o qual se considera prorrogado por mais 30 dias, se o concorrente nada requerer em contrário.

8.2 Não obstante o disposto no número anterior, os concorrentes poderão livremente retirar as suas propostas até ao termo do prazo estabelecido para a sua apresentação, através de comunicação ao Município.

9. Esclarecimentos sobre as peças do procedimento

9.1 Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos instrutórios devem ser solicitados por escrito, à

Comissão de Apreciação e Seleção de candidaturas e Propostas, dentro do primeiro terço do prazo previsto para a apresentação das candidaturas, através dos contactos indicados no ponto 1.

9.2 A não observação daquele prazo torna o candidato responsável por todas as consequências da interpretação que haja feito.

10. Visita às instalações

Os interessados podem visitar as instalações durante o prazo para apresentação das candidaturas, devendo para tal proceder ao agendamento da visita, com 48 horas de antecedência, sobre a data pretendida, mediante correio eletrónico remetido para o endereço indicado no ponto 1.

11. Apresentação das candidaturas e das propostas

11.1 As candidaturas e as propostas podem ser apresentadas todos os dias úteis, das 9:00h às 17:00h, na DGO - Divisão de Gestão

Organizacional - Expediente e Licenciamentos Diversos, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, ou enviadas por correio para o mesmo endereço, até à data limite indicada no Anúncio.

11.2 Se o envio das candidaturas e das propostas for feito pelo correio, o candidato/concorrente deverá tomar as diligências necessárias, a fim de que a proposta dê entrada nos Serviços referidos até à data/hora limite indicada no número anterior, sendo o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.

12. Admissão das candidaturas e convite à apresentação de propostas

12.1 A admissão das candidaturas é feita pela Comissão de Apreciação e Seleção de candidaturas e Propostas nomeada para o efeito, no dia útil imediato ao da data limite indicada no Anúncio para a sua apresentação.

12.2 São excluídas as candidaturas que não preencham os requisitos previstos no Anúncio.

12.3 A Comissão de Apreciação e Seleção de candidaturas e Propostas notifica todos os candidatos da sua decisão.

12.4. Os candidatos admitidos são convidados a apresentar as respetivas propostas.

13. Critério de adjudicação

13.1 A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores: a) Preço: 60%; b) Qualidade do Projeto de Implementação e Exploração do Negócio: 40%. a.1) Quanto ao fator Preço, serão consideradas todas as propostas com valores iguais ou superiores ao valor base mensal de

EUR1.050,40, e atribuída a pontuação obtida através da expressão matemática que estabelece a relação entre o diferencial do valor da proposta e do valor base mensal, e o diferencial entre o valor máximo mensal estipulado pela CMO (que se fixa em EUR1.313,00) e o valor base mensal. b.1) O fator Qualidade do Projeto de Implementação e Exploração do Negócio, subdivide-se nos seguintes subfactores: b.1.1 Avaliação do Projeto de Implementação e Exploração (interno) - 20%; será considerado: i. O Sumário Executivo - 20% ii. A Descrição do Projeto (conceito, inovação, diversidade, qualidade, pertinência da solução proposta do ponto de vista conceptual e funcional, materiais utilizados) - 50% iii. Sustentabilidade Económica e ambiental/Eficiência Energética - 30% b.1.2 Criação de Valor para o Município (impacto no meio envolvente) -

20%; será considerada: i. A adequação do projeto ao edifício e à envolvente urbana- 40% ii. A dinamização económica, turística e cultural: 30% iii. A criação de emprego/Responsabilidade social/Parcerias: 30%

13.2 Todos os fatores e subfactores são ponderados numa escala de 0 a 100.

13.3 Os arredondamentos serão feitos até à segunda casa decimal.

13.4 A proposta economicamente mais vantajosa será a que obtiver maior pontuação.

13.5 Em caso de empate, o desempate é feito em atenção ao fator preço, preferindo-se a proposta que for apresentada pelo preço mais alto.

13.6 Em caso de empate após aplicação do critério definido no ponto anterior, o desempate é feito pela ordem de entrega da proposta, da seguinte forma e ordem: a) O dia da apresentação da proposta; b) A hora da apresentação da proposta.

14. Abertura e apreciação das propostas

14.1. A Comissão procede à abertura das propostas, em sessão privada no dia útil imediato ao da data limite para a sua apresentação.

14.2. A Comissão exclui as propostas que não tenham sido recebidas dentro do prazo fixado e notifica os concorrentes.

19 de março de 2015

Vice Presidente de Câmara

Carlos Morgado

308521195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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