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Louvor 407/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Atribuição de louvor à oficial de justiça licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, pelo seu desempenho meritório no cargo de diretora de serviços de Administração Judiciária

Texto do documento

Louvor 407/2023

Sumário: Atribuição de louvor à oficial de justiça licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, pelo seu desempenho meritório no cargo de diretora de serviços de Administração Judiciária.

No momento em que cessa funções, por se ter aposentado, cumpre-me manifestar público louvor à Lic. Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, pela forma exemplar como exerceu o cargo de Diretora de Serviços de Administração Judiciária, na DGAJ.

Destacando-se pelo seu elevado sentido de responsabilidade e por uma disponibilidade e dedicação incansáveis, sempre demonstrou uma genuína preocupação e comprometimento com a missão primordial de prestar apoio ao funcionamento dos tribunais, dos quais tinha uma visão e conhecimento notáveis.

Foi muitas vezes o rosto e ponto de contacto desta Direção-Geral junto de diversos operadores judiciários, representando o organismo com dignidade e profissionalismo por todos reconhecido, sublinhando-se ainda o elevado nível de exigência e rigor que colocava sobre si mesma e sobre a qualidade do trabalho dos que estavam sob a sua orientação, constituindo para todos uma referência e exemplo inspirador.

É, pois, de inteira justiça dar público testemunho através do presente louvor, como penhor da minha consideração e do meu reconhecimento pela importância do trabalho realizado pela Lic. Eva Maria Pacheco Pinto Jorge ao serviço do interesse público.

13 de setembro de 2023. - A Diretora-Geral da Administração da Justiça, Isabel Maria Afonso Matos Namora.

316857595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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