Aviso 39/2023, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 190/2023, Série I de 2023-09-29
- Data: 2023-09-29
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954
Texto do documento
Aviso 39/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
(tradução)
Comunicação
Ucrânia, 09-03-2022.
«Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116895519
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
(tradução)
Comunicação
Ucrânia, 09-03-2022.
«Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116895519
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-07-14 -
Decreto-Lei
47097 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5502352/aviso-39-2023-de-29-de-setembro