Aviso (extrato) 18844/2023, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 190/2023, Série II de 2023-09-29
- Data: 2023-09-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior (licenciatura em Planeamento Regional e Urbano ou Administração Pública com mestrado em Planeamento Regional e Urbano), para a Divisão de Planeamento
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 18844/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior (licenciatura em Planeamento Regional e Urbano ou Administração Pública com mestrado em Planeamento Regional e Urbano), para a Divisão de Planeamento.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 04 de setembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para Técnico/a Superior (Licenciatura Planeamento Regional e Urbano ou Administração Pública com Mestrado em Planeamento Regional e Urbano), para a Divisão de Planeamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março - 581 Arquitetura e Urbanismo, nomeadamente Licenciatura Planeamento Regional e Urbano ou Administração Pública com Mestrado em Planeamento Regional e Urbano.
1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
1.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Preparar programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projetos ou estudos de natureza urbanística; participar de forma direta na elaboração de estudos, planos e projetos urbanísticos; avaliar estudos, planos e projetos urbanísticos e emitir os respetivos pareceres; apreciar, no quadro da gestão urbana, estudos, projetos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respetivos pareceres; participar no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município de Santa Maria da Feira, em https://recrutamento.cm-feira.pt/processos-ativos.
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município, https://recrutamento.cm-feira.pt/processos-ativos.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel nem por e-mail.
13 de setembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro da Administração, Finanças e Modernização Administrativa, Sónia Marisa Lopes Azevedo, Dr.ª
316854119
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior (licenciatura em Planeamento Regional e Urbano ou Administração Pública com mestrado em Planeamento Regional e Urbano), para a Divisão de Planeamento.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 04 de setembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para Técnico/a Superior (Licenciatura Planeamento Regional e Urbano ou Administração Pública com Mestrado em Planeamento Regional e Urbano), para a Divisão de Planeamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março - 581 Arquitetura e Urbanismo, nomeadamente Licenciatura Planeamento Regional e Urbano ou Administração Pública com Mestrado em Planeamento Regional e Urbano.
1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
1.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Preparar programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projetos ou estudos de natureza urbanística; participar de forma direta na elaboração de estudos, planos e projetos urbanísticos; avaliar estudos, planos e projetos urbanísticos e emitir os respetivos pareceres; apreciar, no quadro da gestão urbana, estudos, projetos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respetivos pareceres; participar no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município de Santa Maria da Feira, em https://recrutamento.cm-feira.pt/processos-ativos.
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município, https://recrutamento.cm-feira.pt/processos-ativos.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel nem por e-mail.
13 de setembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro da Administração, Finanças e Modernização Administrativa, Sónia Marisa Lopes Azevedo, Dr.ª
316854119
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502297.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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