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Aviso (extrato) 18841/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18841/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente operacional.

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Serviço de Eventos e Zonas Balneares

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação camarária de 17 de maio de 2023, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a recrutar de entre trabalhador(a) detentor(a) de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar ao Serviço de Eventos e Zonas Balneares.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município de Olhão, na carreira e categoria respetiva.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão.

2 - Número e caraterização do posto de trabalho

2.1 - Número de postos a ocupar: um.

2.2 - Carreira e categoria: assistente operacional.

2.3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções de grau de complexidade 1, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, na carreira e categoria de assistente operacional, designadamente:

Transporte e montagem de estruturas para eventos: mesas, cadeiras, palcos, estrados, tendas, etc.;

Limpeza e manutenção dos equipamento logísticos utilizados nos eventos:

Cadeiras, mesas, palcos, etc.;

Apoio aos técnicos especializados de som e imagem em eventos, mormente, através de transporte, montagem e desmontagem do material;

Montagem de estruturas em zonas balneares: passadeiras, torres de vigia, etc.;

Manutenção dos equipamentos existentes nas zonas balneares;

Limpeza e desmatação em alguns espaços das zonas balneares, nomeadamente, de algas e detritos orgânicos;

Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto(a) e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público;

A caracterização do posto de trabalho atrás referida, nos termos do artigo 81 da LTFP, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2.4 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente à escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP.

O(a) candidato(a) possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverá apresentar, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico das suas habilitações nos termos da legislação portuguesa aplicável.

Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 34 da LTFP, a título excecional, admitir-se-á candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, seja possuidor de formação e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes, devidamente comprovadas, adequadas a substituir a habilitação académica exigida.

O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a).

2.5 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:

3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);

3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;

3.3 - Formalização da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/

Não são aceites candidaturas por outros meios eletrónicos nem em papel.

As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.

14 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

316858048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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