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Aviso (extrato) 18831/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de discussão pública tendo por objeto a aprovação da operação de loteamento com obras de urbanização

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18831/2023

Sumário: Abertura de discussão pública tendo por objeto a aprovação da operação de loteamento com obras de urbanização.

Torna-se público que, de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação, com o n.º 2 do artigo 6.º do RUEMM, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 07 de setembro de 2023, é aberto um período de discussão pública, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contados a partir do 1.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, tendo por objeto a aprovação da operação de loteamento com obras de urbanização, "Ampliação da Zona Industrial Norte - Áreas de Acolhimento Empresarial", sito em Lameirão, localidade e freguesia de Mirandela, sendo este constituído por 41 lotes, num terreno com a área de 131602 m2. Durante o período da discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, Edifício dos Serviços Técnicos - (Calçada da Igreja), todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas a Presidente da Câmara Municipal de Mirandela.

12 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente, Orlando Ferreira Pires.

316850588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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