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Aviso 241/93, de 3 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM O SENEGAL E A GRÉCIA RATIFICADO E AS BAHAMAS E A PAPUA-NOVA GUINÉ ACEITE AS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO, ADOPTADAS NA SEGUNDA REUNIÃO DAS PARTES EM LONDRES, A 29 DE JUNHO DE 1990.

Texto do documento

Aviso 241/93
Por ordem superior se faz público que o Senegal, a 6 de Maio, e a Grécia, a 11 de Maio, ratificaram e as Bahamas e a Papua-Nova Guiné, a 4 de Maio, aceitaram as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes, em Londres, a 29 de Junho de 1990.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 12 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55022.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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