Aviso (extrato) 18748/2023, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 189/2023, Série II de 2023-09-28
- Data: 2023-09-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/2008, sito na Urbanização Coca Maravilhas - Portimão, requerida pelo Município de Portimão
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 18748/2023
Sumário: Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/2008, sito na Urbanização Coca Maravilhas - Portimão, requerida pelo Município de Portimão.
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/2008, sito na Urbanização Coca Maravilhas - Portimão, requerida por Município de Portimão
De acordo com o despacho de 14 de agosto de 2023, do Sr. Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Ficam por este meio notificados todos os titulares dos lotes, constantes do alvará 5/2008, sito na Urbanização Coca Maravilhas - Portimão, de que poderão, no prazo máximo de 10 dias, pronunciar-se para os efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 27.º, do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 e dezembro, na sua atual redação, nos termos do disposto no artigo 112.º, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável, ex vi do artigo 122.º do RJUE.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
22 de agosto de 2023. - O Vereador, João Gambôa.
316794633
Sumário: Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/2008, sito na Urbanização Coca Maravilhas - Portimão, requerida pelo Município de Portimão.
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/2008, sito na Urbanização Coca Maravilhas - Portimão, requerida por Município de Portimão
De acordo com o despacho de 14 de agosto de 2023, do Sr. Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Ficam por este meio notificados todos os titulares dos lotes, constantes do alvará 5/2008, sito na Urbanização Coca Maravilhas - Portimão, de que poderão, no prazo máximo de 10 dias, pronunciar-se para os efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 27.º, do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 e dezembro, na sua atual redação, nos termos do disposto no artigo 112.º, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável, ex vi do artigo 122.º do RJUE.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
22 de agosto de 2023. - O Vereador, João Gambôa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500273.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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