Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10037/2023, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações do Curso de Mestrado em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10037/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações do Curso de Mestrado em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, ouvido o respetivo Conselho TécnicoCientífico e Conselho Pedagógico, e no uso das competências previstas na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovo o Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações do Curso de Mestrado em Jornalismo, para o ano letivo 2023/2024 e anos seguintes, publicado em anexo ao presente despacho.

11 de setembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações do Curso de Mestrado em Jornalismo, para o ano letivo 2023/2024 e anos seguintes, da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL)

O presente regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações aplica-se à alteração do Plano de Estudos do curso de Mestrado em Jornalismo. As normas de transição, entre o antigo e o novo plano de estudos, decorrentes da alteração, são fixadas pelos órgãos competentes da ESCS - Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico.

O processo de creditações, englobando os dois planos de estudo, considera o regime adotado na Declaração de Bolonha relativamente ao sistema de créditos académicos que delineia o volume de trabalho a efetuar pelo aluno através de um valor numérico atribuído a cada unidade curricular.

Consideram-se creditações diretas quando há correspondência entre unidades curriculares que pertencem à mesma área científica e creditações indiretas as que não pertencem à mesma área científica (Quadro I).

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O novo plano de estudos e o plano de creditações iniciam-se no ano letivo 2023-2024, para alunos que ingressem no 1.º ano do curso.

2 - Os alunos que reingressem no ano letivo 2023-2024 no 2.º ano do plano antigo com UC em atraso do 1.º ano poderão realizar a avaliação proposta nas unidades curriculares correspondentes no novo plano de estudos (ver Quadro I) ou propor-se a exame (época normal e de recurso).

3 - Os outros alunos que reingressem e que não se encontrem na situação descrita no ponto 2 do presente artigo serão colocados no respetivo semestre curricular do novo plano de estudos em função das normas definidas neste Regulamento, após as creditações que lhes forem concedidas.

4 - Os alunos aprovados em unidades curriculares do antigo plano de estudos, têm a possibilidade de efetuar inscrição para melhoria de nota às unidades curriculares, de acordo com o respetivo Regime de Frequência e Avaliação.

Artigo 2.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento ficam sujeitos à análise e decisão da Comissão de Creditações, mediante proposta da Coordenação de Curso.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado nos órgãos competentes da Instituição e respetiva publicação no Diário da República.

QUADRO I

Plano de Creditações a conceder no âmbito da alteração ao plano de estudos

Plano de estudos antigo Plano de estudos atual
Unidades curriculares Área científicaECTSUnidades curriculares Área científicaECTS
Responsabilidade Social dos Media...EMJ 5 Responsabilidade Social dos Media...EMJ 5
Sistemas Mediáticos Comparados...EMJ 5 Sistemas Mediáticos Comparados (opção 1/2)...EMJ 5
Metodologias de Investigação...CS 5 Metodologias de Investigação...CS 5
Gestão dos Media...EMJ 5 Gestão dos Media (opção 1/2)...EMJ 5
Ateliê de Reportagem, Entrevista e Apresentação de TV (Opção 1/2)...EMJ 5 Reportagem, Entrevista e Apresentação de TVEMJ 5
Ateliê de Reportagem, Entrevista e Edição de Imprensa (Opção 1/2)...EMJ 5 Reportagem, Entrevista e Edição de Imprensa...EMJ 5
Metodologias de Investigação Aplicadas ao Estudo do Jornalismo...CS 5 Metodologias de Investigação Aplicadas ao Estudo do Jornalismo...CS 5
Questões Críticas do Jornalismo Contemporâneo...EMJ 5 Questões Críticas do Jornalismo Contemporâneo...EMJ 5
Ateliê de Reportagem, Entrevista e Edição Radiofónica (Opção 3/4)...EMJ 5 Reportagem, Entrevista e Edição Radiofónica...EMJ 5
Ateliê de Ciberjornalismo (Opção 3/4)...EMJ Ciberjornalismo ou UC opcional...EMJ 5
Cultura e Política na Esfera Mediática (Opção 1/2)EMJ 5 Cultura e Política na Esfera Mediática (Opção 1/2)EMJ 5
News Media Literacy (Opção 3/4)...EMJ 5 Opcional...EMJ ou CS 5
Seminário de Estudos Jornalísticos...EMJ 10 Jornalismo Político (Opção 3/4) + Jornalismo Económico (Opção 3/4)...EMJ 5+5
Seminários Temáticos em Jornalismo...EMJ 5 Seminários Temáticos em Jornalismo...EMJ 5
Seminário de Projeto em Jornalismo...EMJ 10 Seminário de Projeto em Jornalismo...EMJ 10
Opcionais...CS Opcionais...CS


316848977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda