Sumário: Passagem à situação de reforma nas datas indicadas de vários militares.
Ao abrigo do ponto 9), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 4513/2023, de 21 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de abril de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, passar à situação de reforma nas datas indicadas, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, os seguintes militares:
Sargentos:
NII | Posto | Classe | Nome | Data reforma |
349982 401983 | SCH SAJ | MQ A | Manuel de Barros Gregório... Armando Sérgio Lagarto Abelho... | 12-07-2023 01-07-2023 |
Praças:
NII | Posto | Classe | Nome | Data reforma |
147083 | CMOR | CRO | José Carlos Farinha Cardoso... | 24-07-2023 |
7 de setembro de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
316860745