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Portaria 512/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor de Cavalaria Carlos Jorge Plácido Baptista

Texto do documento

Portaria 512/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor de Cavalaria Carlos Jorge Plácido Baptista.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 00269686, Sargento-Mor de Cavalaria Carlos Jorge Plácido Baptista, pela forma extraordinariamente empenhada, responsável e criteriosa, sentido do dever, dedicação e eficiência que tem demonstrado no desempenho das funções que lhe foram confiadas, desde maio de 2021, na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

Militar leal, abnegado, metódico e com elevado espírito de missão, o Sargento-Mor Carlos Baptista é possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, com longa e diversificada experiência militar e elevadas competências técnico-profissionais, cuja conduta realça os elevados valores de lealdade e permanente sentido do dever, da disciplina, de lealdade, de espírito de sacrifício e missão, de ética e integridade de carácter, de dedicação, de empenho e de obediência.

No desempenho das suas funções, o Sargento-Mor Carlos Baptista revelou ser possuidor de qualidades humanas evidenciadas pela maneira leal, educada e disciplinada que sempre norteou o seu comportamento com os seus superiores hierárquicos, atuando de forma muito responsável nas diferentes tarefas que lhe foram confiadas, as quais sempre cumpriu com extraordinário desempenho.

O Sargento-Mor Carlos Baptista manifestou pronta disponibilidade para a procura de soluções que visaram a melhoria dos processos a cargo do Núcleo do Posto de Controlo da DGRDN e, de forma consistente, evidenciou-se, também, pelas suas qualidades pessoais, destacando-se a frontalidade, a firmeza de carácter e o dinamismo na sua relação com os pares.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Sargento-Mor Carlos Baptista que, no âmbito técnico-profissional, manifestou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 00269686, Sargento-Mor de Cavalaria Carlos Jorge Plácido Baptista.

21 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316882997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500140.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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