Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 511/2023, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira

Texto do documento

Portaria 511/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o 23289, Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira, pelas elevadas qualidades profissionais e pela forma extremamente competente como desempenhou as funções de assessor na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa (DPED) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), ao longo de cinco anos.

O Capitão-de-Fragata Diogo Guerreiro de Oliveira revelou elevada competência nos trabalhos no âmbito do planeamento estratégico de defesa e da edificação de capacidades, áreas de elevada complexidade que exigem conhecimentos técnicos especializados. Neste âmbito deu relevantes contributos, procurando imprimir um maior alinhamento e sincronização entre os ciclos de planeamento nacional e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o processo equivalente da União Europeia.

Ainda no âmbito da Aliança, importa destacar o extraordinário desempenho do Capitão-de-Fragata Diogo Oliveira no processo de atribuição dos objetivos de capacidades e na revisão do planeamento de defesa, procurando mais transparência, coerência e eficácia na definição da posição nacional nos exames bilaterais e multilaterais, e na preparação dos contributos iniciais para a respetiva orientação política.

Em virtude das suas competências, o Capitão-de-Fragata Guerreiro de Oliveira manteve ainda uma cooperação frequente e profícua com o Instituto da Defesa Nacional e com o Instituto Universitário Militar, participando em ações de formação, seminários e na orientação ou arguição de trabalhos de auditores.

Pelas relevantes qualidades pessoais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira desempenhou as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, e contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 23289, Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira.

21 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316884113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda