Portaria 510/2023, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 189/2023, Série II de 2023-09-28
- Data: 2023-09-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo
Texto do documento
Portaria 510/2023
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo pela forma altamente competente e dedicada como tem vindo a desempenhar as funções que lhe foram acometidas na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), ao longo dos últimos três anos.
Como elemento primariamente responsável pelas áreas da Ciberdefesa e Resiliência, tem sabido responder às mais diversas solicitações com elevada competência, mostrando inequívoco profissionalismo e profundo conhecimento. Sendo de destacar a elaboração de diversos apontamentos em áreas como as alterações climáticas, segurança das infraestruturas críticas, segurança humana, entre outras, que contribuíram de forma efetiva para a definição da política de defesa nacional nas matérias em apreço.
De referir ainda as atividades desenvolvidas em estreita coordenação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência na área da cooperação civil-militar e resiliência, tendo-se constituído num interlocutor estimado e respeitado pelos seus congéneres.
Adicionalmente, colabora nas matérias de gestão de crises integrando a Célula de Resposta Nacional em diversos exercícios que se desenvolveram sob a égide da União Europeia (e.g. EU Integrated Resolve 2022) e da OTAN (e.g. Crisis Management Exercise 2023). Neste âmbito, importa mencionar que, desde a eclosão do conflito na Ucrânia, tem acompanhado esta matéria, desenvolvendo diversas tarefas de apoio à tomada de decisão do Ministério da Defesa Nacional.
Reconhecem-se, ainda, ao técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo relevantes qualidades pessoais, de trato e sã amizade, sentido de lealdade e correção, sendo de realçar o rigor sempre evidenciado na realização das tarefas que lhe são cometidas, o que lhe tem granjeado estima e respeito dos colegas e superiores hierárquicos.
Pelas suas virtudes profissionais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo tem vindo a desempenhar as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, e contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo.
21 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316884268
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo pela forma altamente competente e dedicada como tem vindo a desempenhar as funções que lhe foram acometidas na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), ao longo dos últimos três anos.
Como elemento primariamente responsável pelas áreas da Ciberdefesa e Resiliência, tem sabido responder às mais diversas solicitações com elevada competência, mostrando inequívoco profissionalismo e profundo conhecimento. Sendo de destacar a elaboração de diversos apontamentos em áreas como as alterações climáticas, segurança das infraestruturas críticas, segurança humana, entre outras, que contribuíram de forma efetiva para a definição da política de defesa nacional nas matérias em apreço.
De referir ainda as atividades desenvolvidas em estreita coordenação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência na área da cooperação civil-militar e resiliência, tendo-se constituído num interlocutor estimado e respeitado pelos seus congéneres.
Adicionalmente, colabora nas matérias de gestão de crises integrando a Célula de Resposta Nacional em diversos exercícios que se desenvolveram sob a égide da União Europeia (e.g. EU Integrated Resolve 2022) e da OTAN (e.g. Crisis Management Exercise 2023). Neste âmbito, importa mencionar que, desde a eclosão do conflito na Ucrânia, tem acompanhado esta matéria, desenvolvendo diversas tarefas de apoio à tomada de decisão do Ministério da Defesa Nacional.
Reconhecem-se, ainda, ao técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo relevantes qualidades pessoais, de trato e sã amizade, sentido de lealdade e correção, sendo de realçar o rigor sempre evidenciado na realização das tarefas que lhe são cometidas, o que lhe tem granjeado estima e respeito dos colegas e superiores hierárquicos.
Pelas suas virtudes profissionais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo tem vindo a desempenhar as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, e contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo.
21 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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