Acórdão (extrato) 418/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confirma a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), na redação introduzida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 418/2023
Sumário: Confirma a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), na redação introduzida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.
Processo 173/20
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, na improcedência do recurso, confirmar a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos, na redação introduzida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 4 de julho de 2023. - José Teles Pereira (relatando a presente decisão na sequência de revisão da posição implicitamente assumida no Acórdão 711/2020 da 1.ª Secção, revisão essa que manifestei em declaração de voto aposta ao Acórdão 198/2023) - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230418.html
316858186
Sumário: Confirma a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), na redação introduzida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.
Processo 173/20
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, na improcedência do recurso, confirmar a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos, na redação introduzida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 4 de julho de 2023. - José Teles Pereira (relatando a presente decisão na sequência de revisão da posição implicitamente assumida no Acórdão 711/2020 da 1.ª Secção, revisão essa que manifestei em declaração de voto aposta ao Acórdão 198/2023) - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230418.html
316858186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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