Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 418/2023, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Confirma a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), na redação introduzida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 418/2023

Sumário: Confirma a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), na redação introduzida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.

Processo 173/20

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se, na improcedência do recurso, confirmar a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos, na redação introduzida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.

3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).

Lisboa, 4 de julho de 2023. - José Teles Pereira (relatando a presente decisão na sequência de revisão da posição implicitamente assumida no Acórdão 711/2020 da 1.ª Secção, revisão essa que manifestei em declaração de voto aposta ao Acórdão 198/2023) - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230418.html

316858186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda