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Aviso (extrato) 18588/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18588/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, São João da Madeira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Todo o processo de candidatura a Diretor do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aeoj.org) e/ou nos Serviços Administrativos do agrupamento.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no portal do agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária Oliveira Júnior, Av.ª Adelino Amaro da Costa, 3700-023 S. João da Madeira), endereçado à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, dentro de envelope fechado, entre as 9h e as 16h, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior,

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, São João da Madeira, em suporte de papel, com páginas numeradas na margem inferior direita e rubricadas na margem superior direita, sendo datado e assinado na última página, com conteúdo original, contendo, obrigatoriamente, os pontos fortes e a identificação dos principais problemas do agrupamento, a missão, as metas de aprendizagem e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e recursos a mobilizar. O Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior é redigido em fonte Arial, tamanho 11, espaçamento de 1,5, no máximo de 20 páginas A4, sem anexos e sem apêndices;

c) Declaração atualizada e autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, onde conste o vínculo, a categoria, o escalão, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Se o candidato autorizar, fotocópia de documento de identificação de cidadão (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão). Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do agrupamento tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam de Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, disponíveis nos locais indicados no ponto 2, e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - As candidaturas são analisadas pela comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral, tendo por base os seguintes procedimentos e critérios de avaliação:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando aferir as competências evidenciadas para o desempenho das funções de Diretor e para a implementação do Projeto de Intervenção do Agrupamento apresentado pelo candidato.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior e divulgadas no portal do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior e o Código de Procedimento Administrativo.

21 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Cristina Nogueira Silva Pinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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