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Aviso 18570/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia e do respetivo período de participação pública

Texto do documento

Aviso 18570/2023

Sumário: Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia e do respetivo período de participação pública.

Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia

Abertura do procedimento de elaboração e participação preventiva

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, e para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 4 de setembro de 2023, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia (PPSO-EG), fixando o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação pública de 30 dias. Mais deliberou dispensar o procedimento de sujeição a avaliação ambiental.

Assim, nos 30 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos a este processo estarão disponíveis para consulta na Gaiurb, EM (Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30) e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas em impresso próprio (disponível na Gaiurb, EM e nas páginas eletrónicas do município), a entregar no balcão de atendimento, por correio registado ou correio eletrónico (dmu@gaiurb.pt).

12 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 4 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Que a Câmara Municipal dê início à abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia (PPSO-EG), nos termos do artigo n.º 76.º do RJIGT, fixando a sua elaboração em, no máximo, 24 meses;

2 - Aprovar os Termos de Referência constante na informação da proposta de abertura;

3 - Fixar o período de participação pública preventiva de 30 dias;

4 - Dispensar o procedimento da sujeição a avaliação ambiental de acordo com a informação da proposta de abertura;

5 - Aprovar as Medidas Preventivas no âmbito da elaboração do PPSO-EG e posterior envio à CCDR-N nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 138.º do RJIGT;

6 - Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que venha a ser tomada.

4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

616853252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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