Sumário: Aprova o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades.
Dr. João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades, aprovado pela Assembleia Municipal em 30.06.2023, o qual a seguir se transcreve.
7 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Carlos Ferreira Valério.
Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades
Nota justificativa
O Município de Oliveira de Frades, ciente da colossal relevância que reveste a atividade desenvolvida pelos bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades, sempre disponíveis para ajudarem o próximo, colocando em risco as suas próprias vidas pelas dos outros, entende que esta nobre causa merece ser reconhecida e exaltada.
Esse reconhecimento da atuação abnegada dos bombeiros, protegendo vidas humanas e bens assegurados muitas vezes por atos de coragem e de grande humanidade deve ser alvo de um reconhecimento incondicional por parte da comunidade e das suas instituições.
Entendeu assim o Município de Oliveira de Frades discriminar positivamente aqueles que se dedicam a esta nobre causa, por forma a recompensar todo o esforço e dedicação que empregam nas suas intervenções, justificando-se, assim, fundamental estabelecer as regras e critérios da concessão de direitos e benefícios sociais.
Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento, um instrumento de caráter social criado como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, em prol da comunidade.
O Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades constitui-se como um instrumento que visa reconhecer e fomentar o exercício de uma atividade de extrema relevância para o território e suas gentes, através da concessão de um conjunto de benefícios aos homens e mulheres que, voluntariamente, dedicam a sua vida ao serviço da segurança dos demais cidadãos.
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de apoios sociais se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam-se, desde logo, sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estipulado nas alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I
à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aprova a presente proposta de Regulamento, submetendo-a a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior, apreciação pela Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º-A; n.º3 do artigo 6-B, 23.º e 35.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio, conjugado com as alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrando de forma voluntária o corpo de bombeiros do concelho, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, náufragos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 4.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos/as os/as Bombeiros/as Voluntários/as pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Integrem o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro/a Voluntário/a ou de doença contraída ou agravada ao serviço dos bombeiros;
c) Ter um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros, nos termos das normas e regulamentos internos da corporação.
2 - As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a Bombeiros no Quadro de Reservas e Quadro de Honra ou os que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
3 - Para efeitos de aplicação das normas do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades enviará à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação nominal dos bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos números anteriores.
Artigo 5.º
Deveres gerais e específicos
1 - No exercício das funções que lhes forem confiadas os/as bombeiros/as estão vinculados/as ao cumprimento dos deveres gerais previstos no Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.
2 - Estão ainda sujeitos aos seguintes deveres específicos:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
b) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
c) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
d) prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos do seu corpo de bombeiros e demais legislação aplicável;
e) Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe foi conferido;
f) Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.
Artigo 6.º
Direitos e benefícios sociais
Os/as bombeiros/as voluntários/as que se enquadrem no artigo 4.º terão direito aos seguintes apoios/benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
1) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, suportado pelo Município nos termos da legislação em vigor;
2) Beneficiar da isenção total do valor das taxas urbanísticas para edificação, ampliação, modificação ou reconstrução de habitação própria permanente no concelho de Oliveira de Frades;
3) No que respeita a imóvel, localizado na área do concelho de Oliveira de Frades e destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar: Reembolso de 100 % do pagamento total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado;
4) Apoio ao arrendamento urbano nos contratos de arrendamento titulados por bombeiro, e que tenham por objeto a casa de morada de família do mesmo, com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, no montante de 100(euro) por ano, pago por uma só vez;
5) Isenção de pagamento do valor das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e Escolas Básicas e Secundárias da rede pública do Concelho, para os filhos dos bombeiros que frequentem estes estabelecimentos de ensino;
6) Isenção de pagamento para os descendentes diretos do bombeiro dos custos referentes a férias desportivas, ATL e AEC's promovidas pelo município;
7) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
8) Os bombeiros, e respetivos filhos, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no Concelho de Oliveira de Frades, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
9) Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no valor mensal de setenta e cinco euros ((euro) 75,00), aos filhos de Bombeiros falecidos em serviço ou com incapacidade total para trabalho contraída no exercício das suas funções, nos casos de situação de carência económica, no âmbito de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo no Concelho de Oliveira de Frades;
10) Subsídio mensal de setenta e cinco euros ((euro) 75,00) ao Bombeiro estudante do ensino superior, pelo período de frequência efetiva, até ao limite de 10 meses por ano, desde que seja evidenciado aproveitamento escolar;
11) Apoio de duzentos e cinquenta euros ((euro) 250,00) para o pagamento de propinas no ensino superior relativas a filho de bombeiro, pelo período de frequência efetiva, desde que seja evidenciado aproveitamento escolar;
12) Apoio anual de cinquenta euros ((euro) 50,00) para o pagamento de despesas de material escolar relativas a filho de bombeiro que frequente escola primária, básica ou secundária sita no concelho de Oliveira de Frades;
13) Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e que lhe digam diretamente respeito, com a exceção de conflitos do foro laboral e litígios com o Município e/ou Freguesias ou Uniões de Freguesias da Área do Município, não contemplando o apoio de patrocínio judiciário;
14) Isenção do pagamento de taxas na utilização das Piscinas Municipais do Concelho, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização definida para cada um dos equipamentos;
15) Acesso gratuito aos eventos e/ou espetáculos culturais produzidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima, mediante a apresentação do cartão de identificação de bombeiro e de cartão de cidadão/B.I;
16) Acesso gratuito aos espaços museológicos sob a gestão do município;
17) Redução de 50 % nos preços a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal;
18) Atribuição do tarifário especial de água ao bombeiro que consiste na isenção das tarifas fixas e na aplicação da tarifa variável prevista no 1.º escalão para os utilizadores domésticos até ao limite mensal de 10 m3, previstas no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água ao Concelho de Oliveira de Frades (Regulamento 478/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2013), para além de reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 4.º, seja titular do contrato de fornecimento de serviços de abastecimento de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos referente à sua casa de habitação permanente (própria ou arrendada).
Artigo 7.º
Requerimento
1 - A atribuição dos benefícios depende sempre de pedido expresso do interessado, a formular anualmente, em requerimento disponibilizado no Serviço do Atendimento ao Munícipe (anexo 01 do presente regulamento), instruído com os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades, a atestar que o requerente cumpre os requisitos para usufruir dos benefícios sociais previstos no presente regulamento e que não está sujeito a qualquer ação disciplinar interna;
b) Fotocópia do Cartão de Bombeiro atualizado.
2 - Relativamente à isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento, comunicação prévia e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município, referida no artigo 7.º, o requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de residência permanente no prédio em questão, nos casos aplicáveis;
b) Documento emitido pela Autoridade Tributária comprovativo de que o requerente não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
c) Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a isenção das taxas.
3 - Relativamente ao apoio relativo ao IMI além dos documentos referidos no número anterior, deve ser ainda anexado o documento comprovativo do pagamento realizado.
4 - O Município, atendendo à natureza dos apoios e regalias sociais a atribuir, poderá solicitar a apresentação de outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a oportunidade e regularidade da respetiva atribuição.
Artigo 8.º
Análise
1 - O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a competência para o deferimento do pedido.
2 - Caso se verifique a intenção de indeferimento do pedido, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Critérios de exclusão
Constituem, designadamente, critérios de exclusão para a atribuição dos benefícios municipais:
1) Os pedidos que se traduzam na prestação de falsas declarações;
2) Os pedidos que não estejam devidamente instruídos.
Artigo 10.º
Duração dos benefícios
1 - Os benefícios serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e, vigoram apenas enquanto se verificarem os requisitos da sua atribuição.
2 - Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município quaisquer alterações às condições subjacentes à atribuição do benefício, sob pena de ficarem impedidos de aceder a quaisquer benefícios durante o período de 3 anos.
3 - Findo o prazo previsto no n.º 1 do presente artigo, os beneficiários poderão apresentar novo pedido, nos termos previstos no artigo 7.º
4 - Aos beneficiários do regime previsto no presente Regulamento será atribuído um Cartão de Beneficiário, pela Câmara Municipal.
5 - O Cartão de Beneficiário é pessoal e intransmissível e, deverá ser entregue à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades, que o remeterá à Câmara Municipal, quando o bombeiro deixar de reunir os requisitos para usufruir dos benefícios que lhe foram conferidos.
6 - Os apoios e regalias sociais atribuídas ao abrigo do presente Regulamento cessam imediatamente com a verificação de alguma das seguintes situações:
a) Por morte do Beneficiário Titular, com a exceção do mesmo decorrer da sua atividade de Bombeiro;
b) Com a cessação das funções de bombeiro voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
c) Prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;
d) Caso o beneficiário faça uso imprudente ou indevido do Cartão de Beneficiário;
e) Caso se verifique alguma circunstância que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, designadamente pela prática de ilícito disciplinar ou penal, a título de dolo ou negligência, ouvida a Direção da AHBVOF.
Artigo 11.º
Outras disposições
Os benefícios, previstos nas normas do presente Regulamento, não dispensam os interessados de requerer à Câmara Municipal as licenças exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela interpretação das presentes normas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Artigo 14.º
Proteção de dados
1 - Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal de Oliveira de Frades pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
2 - Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
316842188