Aviso 18535/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação de licença sem remuneração de Patrícia Alexandra Moreira Fresco
Texto do documento
Aviso 18535/2023
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração de Patrícia Alexandra Moreira Fresco.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 10 de agosto de 2023, no uso de competência delegada na área de Gestão de Recursos Humanos, por despachos do Presidente da Câmara de 29/10/2022 e 17/04/2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, autorizei a prorrogação da licença sem remuneração não tipificada a Patrícia Alexandra Moreira Fresco, Técnica superior, pelo período compreendido entre 1 e 12 de setembro de 2023.
30 de agosto de 2023. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
316838065
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração de Patrícia Alexandra Moreira Fresco.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 10 de agosto de 2023, no uso de competência delegada na área de Gestão de Recursos Humanos, por despachos do Presidente da Câmara de 29/10/2022 e 17/04/2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, autorizei a prorrogação da licença sem remuneração não tipificada a Patrícia Alexandra Moreira Fresco, Técnica superior, pelo período compreendido entre 1 e 12 de setembro de 2023.
30 de agosto de 2023. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
316838065
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496286.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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