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Despacho 9953/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 9953/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público, que em reunião da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere de 09 de agosto de 2023 foi aprovada, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, datada de 04 de agosto de 2023, a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, nos termos a seguir apresentados, correspondendo este à visão de conformação e operacionalização da estrutura organizacional, condicionada à aprovação integral, na parte que lhe diz respeito, em sede de Assembleia Municipal, a qual ocorreu no dia 01 de setembro de 2023.

7 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.

Nota justificativa

Decorridos dezoito meses da reorganização orgânica aprovada em 2021, considera-se que a mesma não permitiu alcançar os objetivos definidos para todos os serviços, o que se verifica por questões de reajustamento de funções dos funcionários e adaptação a uma metodologia de trabalho diferente, por um acréscimo de trabalho e aumento de áreas de atuação.

A metodologia de gestão utilizada implicou planeamento, a implementação da estratégia definida e a verificação de resultados. Assim, é necessário, agora, agir por forma a corrigir os problemas identificados.

Considera-se determinante potenciar dinâmicas colaborativas para capitalizar o saber e o empenho de diferentes funcionários para um determinado objetivo, estimulando a capacidade de negociação, comunicação, diálogo, aprendizagem e responsabilidade conjunta, independentemente do relacionamento hierárquico. Acresce ao referido que a multidisciplinaridade de conhecimentos e heterogeneidade de pessoas, em si mesma, gera valor e beneficia a qualidade do serviço prestado.

Para o efeito revela-se necessária a revisão da estrutura orgânica do município para promover o aumento de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que compõem a autarquia. Com efeito, acreditamos que o nível de qualidade dos serviços prestados às populações será tanto melhor quanto mais elevados forem os níveis de motivação dos trabalhadores e que se pode exponenciar um ciclo virtuoso na relação autarquiapopulação-trabalhadores.

Face ao acima exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de Ferreira do Zêzere, contribuindo decisivamente para a racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos, conferindo-se, em consequência, uma melhor eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das funções e atribuições autárquicas.

Os artigos, 7.º e 9.º do Capítulo I, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Modelo de Estrutura

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por duas Equipas Multidisciplinares e uma componente hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas flexíveis e quatro equipas de projeto, conforme organograma constante do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 9.º

Estrutura Matricial - Equipas Multidisciplinares

1 - É fixado em 2 (dois) o número de Equipas Multidisciplinares no Município de Ferreira do Zêzere.

2 - A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.

3 - O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao do Chefe de Divisão.

4 - Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.»

O artigo, 13.º do Capítulo III, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Atribuições e Competências dos serviços

1 - As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do Anexo I ao presente Regulamento.

2 - As atribuições e competências previstas para a Equipa Multidisciplinar "Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança informática" e para os Gabinetes Operacionais, constam, igualmente, do Anexo I ao presente Regulamento.»

O Anexo I, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Estrutura Flexível, Equipa Multidisciplinar "Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança informática" e Gabinetes Operacionais»

Os artigos, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Anexo I, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Resumo da Estrutura

O Município de Ferreira do Zêzere, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas Unidades Orgânicas flexíveis e pelos seguintes Setores:

1 - [...]

1.1 - Setor de Notariado, Expediente Geral

1.2 - [...]

1.3 - [...]

1.4 - [...]

2 - Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e arquivo; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo:

2.1 - [...]

2.2 - Setor de Biblioteca, Documentação e Arquivo

2.3 - [...]

2.4 - [...]

2.5 - [...]

2.6 - [...]

3 - [...]

3.1 - [...]

3.2 - [...]

3.2.1 - [...]

3.2.2 - [...]

3.3 - [...]

3.4 - [...]

4 - [...]

4.1 - Setor de Apoio Administrativo

4.2 - [...]

Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática, onde está integrada o Setor de Utilização e Limpeza de Espaços Municipais (GGRHHSI).

Artigo 3.º

Divisão de Administração e Serviços Instrumentais

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) (Revogada.)

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) [...]

oo) [...]

pp) [...]

qq) [...]

rr) [...]

ss) [...]

tt) [...]

uu) [...]

vv) [...]

ww) [...]

xx) [...]

yy) [...]

zz) [...]

aaa) [...]

bbb) [...]

ccc) [...]

ddd) [...]

2 - A DASI compreende os seguintes setores:

Setor de Notariado, Expediente Geral - SNEGA;

Setor de Taxas e Licenças - STL;

Setor de Contabilidade, Tesouraria Património - SCTP; Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública - SACP.

3 - Compete ao SNEGA:

3.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

3.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

3.3 - (Revogado.)

4 - [...]

4.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

4.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

5 - [...]

5.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

5.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

5.3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

6 - [...]

6.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

6.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

Artigo 4.º

Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, Documentação e Arquivo; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

2 - [...]

Setor de Ação Social e Saúde;

Setor de Biblioteca, Documentação e Arquivo; Setor de Educação; Setor de Juventude e Desporto;

Setor de Comunicação, Cultura e Turismo.

3 - [...]

3.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

3.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

4 - Compete ao SBD:

No âmbito da Biblioteca, Documentação Biblioteca e Arquivo, compete-lhe:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos.

s) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;

t) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

u) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;

v) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, mas também noutras de caráter mais amplo, mas que sejam do interesse público;

w) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;

x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

6 - [...]

6.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

6.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

7 - [...]

7.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

7.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

7.3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

Artigo 6.º

Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) Diligenciar pelo Arquivo da Divisão;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) [...]

oo) [...]

pp) [...]

qq) [...]

rr) [...]

ss) [...]

tt) [...]

uu) [...]»

É aditado o artigo 8.º-A no Capítulo I, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-A

Estrutura hierarquizada - Equipas de Projetos

1 - É fixado em 4 (quatro) o número de Equipas de Projeto no Município de Ferreira do Zêzere.

2 - A Equipa de Projeto é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizadas, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.»

316838438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496280.dre.pdf .

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