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Aviso 18528/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor das Portas da Cidade XXI

Texto do documento

Aviso 18528/2023

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor das Portas da Cidade XXI.

Elaboração do Plano de Pormenor das Portas da Cidade XXI

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 7 de setembro de 2023, dar abertura ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor das Portas da Cidade XXI, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o qual estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).

De acordo com a referida deliberação, estima-se que a elaboração do Plano de Pormenor das Portas da Cidade XXI esteja concluída no prazo de dois anos.

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.pc21@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente.

11 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Plano de Pormenor das Portas da Cidade XXI - Elaboração

Presente a informação da Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, em anexo.

O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: "Concordo. À reunião da Câmara Municipal.".

Deliberação - A Câmara Municipal delibera:

1 - Determinar a elaboração do Plano de Pormenor das Portas da Cidade XXI, conforme os limites definidos na Planta de Ordenamento do PDM para a UOPG 25, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT;

2 - Fixar em dois anos o prazo para a elaboração do Plano, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, até à respetiva aprovação;

3 - Isentar de Avaliação Ambiental Estratégica a elaboração do Plano de Pormenor da Portas da Cidade XXI;

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva;

5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a presente deliberação, nomeadamente os referidos termos de referência;

6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.pc21@cmfelgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Estas deliberações foram tomadas por unanimidade.

11 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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