Aviso 18524/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Processo disciplinar do trabalhador Manuel Henrique Pereira Fernandes - notificação da decisão
Texto do documento
Aviso 18524/2023
Sumário: Processo disciplinar do trabalhador Manuel Henrique Pereira Fernandes - notificação da decisão.
Processo Disciplinar - Notificação da Decisão
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador do serviço e tendo-se frustradas as notificações enviadas por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Manuel Henrique Pereira Fernandes, Bombeiro Sapador de Braga, com a última morada conhecida na Rua Cruz de Pedra, n.º 90 - 3.º dtº - Centro 4700-219 União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) que, na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 6/2022/NPF, que lhe foi instaurado por violação dos deveres de os deveres gerais de lealdade, assiduidade e pontualidade, previstos no artigo 73.º, n.º 2, alíneas g), i) e j), da LGTFP e no artigo 74.º do Regulamento Interno da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, foi proferida decisão final, por parte da Câmara Municipal de Braga, tomada em Reunião Ordinária Pública do Executivo Municipal realizada no dia 24/07/2023, de acordo com o artigo 197.º, n.º 4, da LTFP.
Em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Braga, melhor referenciada anteriormente, foi aplicada a Vossa Excelência, com os fundamentos constantes do mencionado ato administrativo, a sanção disciplinar de despedimento, de harmonia com o artigo 180.º, n.º 1 al. d), artigo 181.º n.º 5, artigo 182.º n.º 4 e o artigo 187.º, todos da LTFP, considerando que resultou demonstrada, no Processo Disciplinar, a inviabilidade da manutenção do vínculo de emprego público.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, a sanção de despedimento disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso, e ainda que, a decisão proferida pode ser impugnada nos termos do estabelecidos no artigo 224.º da LTFP.
11 de setembro de 2023. - A Instrutora, Nádia Pereira Fernandes.
316847364
Sumário: Processo disciplinar do trabalhador Manuel Henrique Pereira Fernandes - notificação da decisão.
Processo Disciplinar - Notificação da Decisão
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador do serviço e tendo-se frustradas as notificações enviadas por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Manuel Henrique Pereira Fernandes, Bombeiro Sapador de Braga, com a última morada conhecida na Rua Cruz de Pedra, n.º 90 - 3.º dtº - Centro 4700-219 União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) que, na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 6/2022/NPF, que lhe foi instaurado por violação dos deveres de os deveres gerais de lealdade, assiduidade e pontualidade, previstos no artigo 73.º, n.º 2, alíneas g), i) e j), da LGTFP e no artigo 74.º do Regulamento Interno da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, foi proferida decisão final, por parte da Câmara Municipal de Braga, tomada em Reunião Ordinária Pública do Executivo Municipal realizada no dia 24/07/2023, de acordo com o artigo 197.º, n.º 4, da LTFP.
Em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Braga, melhor referenciada anteriormente, foi aplicada a Vossa Excelência, com os fundamentos constantes do mencionado ato administrativo, a sanção disciplinar de despedimento, de harmonia com o artigo 180.º, n.º 1 al. d), artigo 181.º n.º 5, artigo 182.º n.º 4 e o artigo 187.º, todos da LTFP, considerando que resultou demonstrada, no Processo Disciplinar, a inviabilidade da manutenção do vínculo de emprego público.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, a sanção de despedimento disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso, e ainda que, a decisão proferida pode ser impugnada nos termos do estabelecidos no artigo 224.º da LTFP.
11 de setembro de 2023. - A Instrutora, Nádia Pereira Fernandes.
316847364
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496274.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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