Despacho 9929/2023
Sumário: Delega competências nos vice-presidentes da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas.
De harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados por Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021 e artigo 15.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2021, visando assegurar o adequado funcionamento da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas (ELACH), delego as competências que a lei originariamente me confere nos Vice-Presidentes da ELACH, conforme abaixo enunciado:
1 - Na Doutora Margarida Isabel Esteves da Silva Pereira, a Presidência do Conselho Pedagógico, e a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:
a) Coordenação das estratégias e projetos de ensino da ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;
b) Representação da ELACH na Comissão de Acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM);
c) Representação da ELACH na Aliança de Pós-Graduação.
2 - No Doutor Ângelo Miguel Quaresma Gomes Martingo, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:
a) Coordenação das estratégias de internacionalização da ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;
b) Representação da ELACH na Arqus European University Alliance;
c) Coordenação de projetos de cooperação/interação com os órgãos e unidades da Universidade do Minho, bem como com entidades externas;
d) Coordenação das estratégias de comunicação e imagem do Escola, de acordo com as linhas orientadoras da Conselho da Escola;
e) Direção dos Serviços Técnicos da ELACH, aos quais compete prestar acompanhamento e apoio técnico aos órgãos, subunidades e serviços da Escola;
f) Monitorização da infraestrutura física da ELACH, em Gualtar, nos Congregados e em Couros;
g) Representação da ELACH no Conselho Cultural da UMinho.
3 - Na Doutora Bruna Patrícia Cardoso Peixoto, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:
a) Direção do BabeliUM e supervisão das suas atividades;
b) Coordenação de projetos de interação com a sociedade.
4 - As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
5 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação, e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde o dia 31 de outubro de 2022.
6 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, em caso de ausência, falta ou impedimento, a minha substituição, nomeadamente nos assuntos que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem, é deferida nos Vice-Presidentes sucessivamente e pela ordem constante dos pontos antecedentes do presente Despacho.
16 de novembro de 2022. - O Presidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, Doutor João Cardoso Rosas.
316831399
Despacho 9929/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: E
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