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Despacho 9929/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Delega competências nos vice-presidentes da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas

Texto do documento

Despacho 9929/2023

Sumário: Delega competências nos vice-presidentes da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas.

De harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados por Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021 e artigo 15.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2021, visando assegurar o adequado funcionamento da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas (ELACH), delego as competências que a lei originariamente me confere nos Vice-Presidentes da ELACH, conforme abaixo enunciado:

1 - Na Doutora Margarida Isabel Esteves da Silva Pereira, a Presidência do Conselho Pedagógico, e a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Coordenação das estratégias e projetos de ensino da ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;

b) Representação da ELACH na Comissão de Acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM);

c) Representação da ELACH na Aliança de Pós-Graduação.

2 - No Doutor Ângelo Miguel Quaresma Gomes Martingo, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Coordenação das estratégias de internacionalização da ELACH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho da Escola e as políticas definidas pelo Conselho Científico;

b) Representação da ELACH na Arqus European University Alliance;

c) Coordenação de projetos de cooperação/interação com os órgãos e unidades da Universidade do Minho, bem como com entidades externas;

d) Coordenação das estratégias de comunicação e imagem do Escola, de acordo com as linhas orientadoras da Conselho da Escola;

e) Direção dos Serviços Técnicos da ELACH, aos quais compete prestar acompanhamento e apoio técnico aos órgãos, subunidades e serviços da Escola;

f) Monitorização da infraestrutura física da ELACH, em Gualtar, nos Congregados e em Couros;

g) Representação da ELACH no Conselho Cultural da UMinho.

3 - Na Doutora Bruna Patrícia Cardoso Peixoto, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Direção do BabeliUM e supervisão das suas atividades;

b) Coordenação de projetos de interação com a sociedade.

4 - As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

5 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação, e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde o dia 31 de outubro de 2022.

6 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, em caso de ausência, falta ou impedimento, a minha substituição, nomeadamente nos assuntos que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem, é deferida nos Vice-Presidentes sucessivamente e pela ordem constante dos pontos antecedentes do presente Despacho.

16 de novembro de 2022. - O Presidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, Doutor João Cardoso Rosas.

316831399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496237.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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