A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9914/2023, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva na carreira e categoria da técnica superior Maria do Carmo da Graça Will Pires dos Santos Bandeira

Texto do documento

Despacho 9914/2023

Sumário: Consolidação definitiva na carreira e categoria da técnica superior Maria do Carmo da Graça Will Pires dos Santos Bandeira.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de julho de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de Técnica Superior, da Licenciada Maria do Carmo da Graça Will Pires dos Santos Bandeira, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o prescrito no n.º 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedendo-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de julho de 2023.

14 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

316858478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda