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Deliberação 937/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da comissão diretiva nos seus membros e na coordenadora do secretariado técnico

Texto do documento

Deliberação 937/2023

Sumário: Delegação de competências da comissão diretiva nos seus membros e na coordenadora do secretariado técnico.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), deliberou em 20 de junho de 2023, por unanimidade, o seguinte:

1 - Delegar, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) No Presidente da Comissão Diretiva, Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas:

(i) Representar a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 (EG do IFRRU) perante a tutela e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assegurando a articulação regular com as mesmas, assinando requerimentos, certificados, declarações, contratos, acordos de financiamento, protocolos e respetivas adendas ou outros instrumentos e documentos, bem como praticar todos os atos de representação necessários às atividades relacionadas com o objeto da EG do IFRRU, incluindo a participação em eventos, sendo substituído, na sua falta ou impedimento, sucessivamente, pela Vogal Cristina Maria Torres Matela Tavares e pela Coordenadora Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques;

(ii) No âmbito das operações apresentadas pela EG do IFRRU aos Programas Operacionais, responder às audiências prévias, decidir e aprovar os pedidos de pagamento, de adiantamento, de regularização de adiantamentos, de saldo e de devolução, bem como os relatórios de execução e os de monitorização de indicadores e, ainda, prestar esclarecimentos e informação que sejam solicitados pelas Autoridades de Gestão (AG);

(iii) Aprovar a validação das despesas apresentadas pelo IHRU e a respetiva comparticipação dos FEEI e o pagamento destas verbas para o IHRU;

(iv) Aprovar os relatórios de verificação contabilística elaborados pela EG do IFRRU;

(v) No âmbito das verbas asseguradas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), prestar esclarecimentos, bem como decidir e aprovar os pedidos de pagamento, de adiantamento, de regularização de adiantamentos, de saldo, de devolução, bem como os relatórios previstos no Protocolo celebrado entre a EG do IFRRU 2020 e a DGTF;

(vi) No âmbito dos contratos de empréstimo celebrados entre a República Portuguesa e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa e o Banco Europeu de Investimento, decidir e aprovar os relatórios de afetação e de execução, bem como assegurar a articulação com as entidades nacionais competentes, nomeadamente a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

(vii) No âmbito dos Acordos de financiamento celebrados com as Entidades Gestoras Financeiras (EGF), promover a sua boa execução, emitindo as orientações que se revelem necessárias e assegurando a sua monitorização, decidir e aprovar os adiantamentos, regularização de adiantamentos, reembolso, saldo e devoluções, bem como propor à Comissão Diretiva eventuais medidas preventivas e ou corretivas, incluindo alterações, nos termos contratualmente estipulados;

(viii) Assegurar o cumprimento das regras de auxílios de Estado aplicáveis ao IFRRU 2020, emitindo as orientações técnicas para o efeito, incluindo para as entidades gestoras financeiras, bem como realizar todos os atos necessários, incluindo os de decisão, comunicação e registo nos sistemas de informação aplicáveis;

(ix) Aprovar o plano anual de verificações no local, proferir decisão sobre os relatórios das verificações administrativas e no local realizadas junto das EGF e promover o respetivo envio às AG, assegurando o reporte dos resultados das verificações;

(x) Assegurar a audiência prévia e proferir decisão sobre as verificações no local e administrativas realizadas pela EG do IFRRU junto das EGF e ainda a sua submissão às AG dos Programas Operacionais, garantindo o reporte dos resultados das verificações junto da Comissão Diretiva da EG do IFRRU;

(xi) Assegurar o acompanhamento, os esclarecimentos e o exercício do contraditório e o cumprimento de recomendações, no âmbito de ações externas de verificação, auditoria e controlo, praticando todos os atos necessários para o efeito e garantir o reporte dos resultados das ações junto da Comissão Diretiva da EG do IFRRU;

(xii) Assegurar a implementação da Estratégia de Comunicação aprovada pela Comissão Diretiva, aprovar a realização de ações de comunicação e desenvolver todos os atos necessários à sua realização incluindo a aprovação e autorização das correspondentes despesas, a submeter ao IHRU;

(xiii) Assegurar o acompanhamento da execução orçamental das verbas afetas à EG do IFRRU e propor à Comissão Diretiva as alterações orçamentais que se revelem necessárias, sem prejuízo do referido na alínea seguinte;

(xiv) Aprovar as alterações orçamentais que não impliquem alteração dos valores globalmente inscritos ao nível dos agrupamentos, a submeter ao IHRU;

(xv) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à EG do IFRRU, definindo as normas de utilização e aprovar as respetivas despesas com a sua manutenção, a submeter ao IHRU;

(xvi) Assegurar a gestão do equipamento informático afeto à EG do IFRRU, bem como praticar todos os atos para o efeito, aprovando a aquisição de novos equipamentos ou software bem como as despesas com a sua manutenção, a submeter ao IHRU;

(xvii) Assegurar a gestão do sistema de Informação para apoio à gestão e monitorização do IFRRU 2020 (SI IFRRU 2020), praticando todos os atos necessários para o efeito, incluindo a aprovação de propostas de despesas necessárias ao seu desenvolvimento e manutenção, a submeter ao IHRU;

(xviii) Validar o trabalho suplementar prestado pelos membros do Secretariado Técnico da EG do IFRRU previamente autorizado pela Comissão Diretiva;

b) Na Vogal da Comissão Diretiva, Cristina Maria Torres Matela Tavares:

(i) Autorizar as transferências dos pagamentos aprovados.

2 - Determinar que qualquer dos membros da Comissão Diretiva pode:

(i) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e fora do território nacional, e aprovar as respetivas propostas de realização de despesas a submeter ao IHRU, bem como os respetivos abonos, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso;

(ii) Autorizar a utilização de viatura de serviço por qualquer membro da Comissão Diretiva ou do secretariado técnico, exceto nas que lhe digam respeito, caso em que será autorizada por outro membro da Comissão Diretiva;

(iii) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação, em estágios ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, e aprovar as respetivas propostas de realização de despesa, a submeter ao IHRU;

(iv) Aprovar as propostas de realização de despesa de qualquer natureza até ao limite de 5000 euros (cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

(v) Receber e despachar o expediente, sendo substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pela Coordenadora Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques.

3 - Determinar que a Comissão Diretiva delega na Coordenadora, Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques:

(i) Relativamente aos membros do Secretariado Técnico da EG do IFRRU, justificar ou injustificar faltas e autorizar compensações por crédito de horas;

(ii) Após aprovação do Plano Anual de Férias pela Comissão Diretiva, autorizar o gozo e alterações de férias dos membros do Secretariado Técnico da EG do IFRRU;

(iii) No âmbito dos Programas Operacionais, submeter, no Balcão dos Fundos ou nos sistemas de informação das Autoridades de Gestão, consoante aplicável, as candidaturas da EG, bem como os pedidos de pagamento, de adiantamento e de regularização de adiantamentos, após aprovação pelo membro da Comissão Diretiva competente.

4 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos à data da reunião em que a mesma foi tomada, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegatários no âmbito das competências delegadas.

18 de agosto de 2023. - O Presidente da Comissão Diretiva do IFRRU 2020, Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas.

316823736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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