Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9903/2023, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Despacho 9903/2023

Sumário: Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão.

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão

Sandra Marisa de Jesus Tavares de Almeida Jordão, Diretora do Agrupamento de Vila Velha de Ródão, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para os cargos de Subdiretora e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão os seguintes docentes do Quadro, para o quadriénio 2023-2027:

Subdiretora - Professora do QZP05, Paula Alexandra Fernandes Tomás Alves do grupo de recrutamento 110.

Adjunto da Diretora - Professor do QA (Sertã), Nuno Miguel Matos Carreiro, do grupo de recrutamento 910.

Adjunta da Diretora - Professora do QZP05 Alexandra Maria de Jesus Lima, do grupo de recrutamento 300.

A nomeação aqui presente produz efeitos a 18 de agosto de 2022.

11 de setembro de 2023. - A Diretora, Sandra Marisa de Jesus Tavares de Almeida Jordão.

316846416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda