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Despacho 9902/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Tábua

Texto do documento

Despacho 9902/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Tábua.

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Tábua

Nos respetivos despachos de delegação de competências no Subdiretor e Adjuntos do Diretor, exarados no dia 1 de setembro de 2023, são delegadas as seguintes competências, nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Joaquim Manuel Bispo, as seguintes competências:

a) Lançar procedimentos de aquisição de bens e serviços;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

c) Acompanhar o funcionamento dos refeitórios;

d) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;

e) Superintender a constituição de turmas, transferências de alunos e a elaboração de horários;

f) Assegurar o pedido de horários na plataforma SIGRHE de docentes/Técnicos especializados;

g) Articular com a Câmara Municipal todo o processo de gestão dos assistentes operacionais afetos ao 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário e também dos Assistentes Técnicos;

h) Superintender todas as atividades da Escola Digital;

i) Acompanhar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

j) Superintender e decidir todo o processo alusivo a visitas de estudo/encontros nacionais e ao estrangeiro;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

l) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário;

m) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;

n) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

Na Adjunta, Maria Antonieta de Oliveira Mesquita, as seguintes competências:

a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, em articulação com os outros Adjuntos, competindo-lhe, especialmente, as situações atinentes ao 2.º ciclo;

b) Superintender o funcionamento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

c) Superintender o funcionamento do ensino doméstico e individual;

d) Superintender o funcionamento da disciplina de português língua não materna;

e) Superintender a distribuição do serviço docente na educação especial;

f) Superintender o acompanhamento da execução do PDPSC;

g) Coadjuvar o Diretor no acompanhamento da execução do Plano 23-24-Escola+;

h) Superintender o acompanhamento da execução de todos os projetos e atividades e ainda todas as ações de divulgação do agrupamento;

i) Superintender ao nível pedagógico o 2.º, 3.º ciclos e secundário, incluindo eventuais candidaturas pedagógicas, aprovação de atas de conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas, com exceção das ofertas profissionalizantes;

j) Superintender o funcionamento das bibliotecas;

k) Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de acompanhamento pedagógico;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;

m) Proceder à avaliação de desempenho dos Técnicos especializados;

n) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário.

No Adjunto, Nuno José Esteves Mendes, as seguintes competências:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

b) Gerir o processo de conservação dos espaços escolares exteriores ajardinados e arborizados;

c) Garantir a comunicação, em tempo útil, à Câmara Municipal, de todas as necessidades do Agrupamento, bem como articular com os responsáveis indicados pela Câmara Municipal a melhor resposta para satisfação das mesmas;

d) Presidir ao clube de desporto escolar, acompanhar e articular o desenvolvimento de todas as atividades desportivas;

e) Superintender o funcionamento do desporto escolar;

f) Superintender a área da segurança;

g) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, em articulação com os outros Adjuntos; competindo-lhe, especialmente, as situações atinentes ao 3.º ciclo e secundário;

h) Superintender o funcionamento das ofertas profissionalizantes, incluindo candidaturas pedagógicas, aprovação de atas, e ainda as respetivas candidaturas financeiras;

i) Superintender todo o processo atinente a Provas/exames nacionais;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/gere;

k) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário.

No Adjunto, Filipe Daniel Madeira Fonseca, as seguintes competências:

a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo, incluindo a aprovação de atas de conselhos de docentes/ departamentos e demais estruturas pedagógicas;

b) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, em articulação com os outros Adjuntos, competindo-lhe, especialmente, as situações atinentes ao 1.º ciclo;

c) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;

d) Superintender a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Atividades;

e) Superintender a elaboração e acompanhamento da execução do Plano de Melhoria/Plano de ação estratégica;

f) Articular com a Câmara Municipal todo o processo de gestão do pessoal auxiliar afeto à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;

g) Superintender projetos na área do ambiente;

h) Superintender todo o processo alusivo ao Orçamento participativo;

i) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário;

Os despachos supra produzem efeitos a 15 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

12 de setembro de 2023. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

316849243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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