Despacho 9902/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Tábua.
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Tábua
Nos respetivos despachos de delegação de competências no Subdiretor e Adjuntos do Diretor, exarados no dia 1 de setembro de 2023, são delegadas as seguintes competências, nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Joaquim Manuel Bispo, as seguintes competências:
a) Lançar procedimentos de aquisição de bens e serviços;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Acompanhar o funcionamento dos refeitórios;
d) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
e) Superintender a constituição de turmas, transferências de alunos e a elaboração de horários;
f) Assegurar o pedido de horários na plataforma SIGRHE de docentes/Técnicos especializados;
g) Articular com a Câmara Municipal todo o processo de gestão dos assistentes operacionais afetos ao 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário e também dos Assistentes Técnicos;
h) Superintender todas as atividades da Escola Digital;
i) Acompanhar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
j) Superintender e decidir todo o processo alusivo a visitas de estudo/encontros nacionais e ao estrangeiro;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
l) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário;
m) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;
n) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
Na Adjunta, Maria Antonieta de Oliveira Mesquita, as seguintes competências:
a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, em articulação com os outros Adjuntos, competindo-lhe, especialmente, as situações atinentes ao 2.º ciclo;
b) Superintender o funcionamento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
c) Superintender o funcionamento do ensino doméstico e individual;
d) Superintender o funcionamento da disciplina de português língua não materna;
e) Superintender a distribuição do serviço docente na educação especial;
f) Superintender o acompanhamento da execução do PDPSC;
g) Coadjuvar o Diretor no acompanhamento da execução do Plano 23-24-Escola+;
h) Superintender o acompanhamento da execução de todos os projetos e atividades e ainda todas as ações de divulgação do agrupamento;
i) Superintender ao nível pedagógico o 2.º, 3.º ciclos e secundário, incluindo eventuais candidaturas pedagógicas, aprovação de atas de conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas, com exceção das ofertas profissionalizantes;
j) Superintender o funcionamento das bibliotecas;
k) Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de acompanhamento pedagógico;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;
m) Proceder à avaliação de desempenho dos Técnicos especializados;
n) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário.
No Adjunto, Nuno José Esteves Mendes, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
b) Gerir o processo de conservação dos espaços escolares exteriores ajardinados e arborizados;
c) Garantir a comunicação, em tempo útil, à Câmara Municipal, de todas as necessidades do Agrupamento, bem como articular com os responsáveis indicados pela Câmara Municipal a melhor resposta para satisfação das mesmas;
d) Presidir ao clube de desporto escolar, acompanhar e articular o desenvolvimento de todas as atividades desportivas;
e) Superintender o funcionamento do desporto escolar;
f) Superintender a área da segurança;
g) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, em articulação com os outros Adjuntos; competindo-lhe, especialmente, as situações atinentes ao 3.º ciclo e secundário;
h) Superintender o funcionamento das ofertas profissionalizantes, incluindo candidaturas pedagógicas, aprovação de atas, e ainda as respetivas candidaturas financeiras;
i) Superintender todo o processo atinente a Provas/exames nacionais;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/gere;
k) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário.
No Adjunto, Filipe Daniel Madeira Fonseca, as seguintes competências:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo, incluindo a aprovação de atas de conselhos de docentes/ departamentos e demais estruturas pedagógicas;
b) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, em articulação com os outros Adjuntos, competindo-lhe, especialmente, as situações atinentes ao 1.º ciclo;
c) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;
d) Superintender a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Atividades;
e) Superintender a elaboração e acompanhamento da execução do Plano de Melhoria/Plano de ação estratégica;
f) Articular com a Câmara Municipal todo o processo de gestão do pessoal auxiliar afeto à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;
g) Superintender projetos na área do ambiente;
h) Superintender todo o processo alusivo ao Orçamento participativo;
i) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário;
Os despachos supra produzem efeitos a 15 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
12 de setembro de 2023. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
316849243
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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