Despacho 9901/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Joaquim Manuel Patrício Ferreira.
Joaquim Alexandre Borges Teófilo Loureiro, Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 47.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012 que dá uma nova redação ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delega no subdiretor do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Joaquim Manuel Patrício Ferreira, os seguintes poderes e atos:
1 - Vice-presidente do Conselho Administrativo;
2 - Supervisão da Ação Social Escolar;
3 - Supervisão dos procedimentos das Compras Públicas;
4 - Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente (SIADAP);
5 - Superintender no que aos procedimentos de organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento nas áreas da Educação e Formação de Adultos e Ensino Secundário Recorrente à Distância (ESRaD);
6 - Assinar o expediente que lhe for presente.
10 de agosto de 2023. - O Diretor, Joaquim Alexandre Borges Teófilo Loureiro.
316791011
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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