Declaração de Retificação 724/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: C
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Sumário
Retificação ao artigo 2.º da Portaria n.º 415/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 724/2023
Sumário: Retificação ao artigo 2.º da Portaria 415/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a Portaria 415/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023, que autoriza para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Esquadra de Trânsito de Polícia de Segurança Pública de Caxias saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - 144.687,00 (euro)
b) 2024 - 377.602,80(euro).»
deve ler-se:
«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - 144 687,00 (euro);
b) 2024 - 337 602,80 (euro).»
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316863767
Sumário: Retificação ao artigo 2.º da Portaria 415/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a Portaria 415/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023, que autoriza para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Esquadra de Trânsito de Polícia de Segurança Pública de Caxias saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - 144.687,00 (euro)
b) 2024 - 377.602,80(euro).»
deve ler-se:
«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - 144 687,00 (euro);
b) 2024 - 337 602,80 (euro).»
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496147.dre.pdf .
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