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Despacho (extrato) 9891/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Designa para exercer funções de secretariado na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional a assistente técnica Cristina Mafalda Malheiros Silvestre de Freitas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9891/2023

Sumário: Designa para exercer funções de secretariado na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional a assistente técnica Cristina Mafalda Malheiros Silvestre de Freitas.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo a assistente técnica Cristina Mafalda Malheiros Silvestre de Freitas para exercer funções de secretariado da Direção, com direito ao suplemento remuneratório previsto no n.º 10 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

08-09-2023. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.

316846246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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