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Despacho Conjunto EDC28/93, de 27 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 27.11.1993, Pág. 12623
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Sumário

Revoga o despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 26 de Julho de 1982, o qual determinou que as despesas com órgãos de comunicação social referentes aos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais deveriam ser pagas centralizadamente pelo IGFSS, tendo em vista assegurar os encontros de contas com as dívidas à segurança social por parte de empresas editoras de jornais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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