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Aviso 18463/2023, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de dois assistentes técnicos (assistente de ação educativa) e dois assistentes operacionais (auxiliar de ação educativa) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18463/2023

Sumário: Procedimento concursal para contratação de dois assistentes técnicos (assistente de ação educativa) e dois assistentes operacionais (auxiliar de ação educativa) por tempo indeterminado.

"Procedimento concursal comum para contratação de 2 Assistentes Técnicos (Assistente de Ação Educativa) e 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado"

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 27 de junho de 2023, e por meu despacho datado de 1 de agosto de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A

Carreira/categoria - Assistente Técnico (Assistente de Ação Educativa)

Número de postos de trabalho - 2

Unidade orgânica - Divisão de Desenvolvimento Municipal

Referência B

Carreira/categoria - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Número de postos de trabalho - 2

Unidade orgânica - Divisão de Desenvolvimento Municipal

2 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da lei citada, bem como em concreto as seguintes:

2.1 - Referência A

Exercer tarefas inerentes ao desenvolvimento do projeto educativo da escola, ao exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções:

Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; vigilância e acompanhamento das crianças nas refeições, nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; apoiar nas atividades das crianças incluindo as crianças com necessidades educativas especiais; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.

Além das competências previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2.2 - Referência B

Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino; vigilância e acompanhamento das crianças nas refeições, nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo, e sempre que solicitado; participar com os docentes no acompanhamento das crianças; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças nas escolas; apoiar nas atividades das crianças incluindo as crianças com necessidades educativas especiais, zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.

Além das competências previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações literárias:

Referência A - 12.º ano de escolaridade ou equiparado;

Referência B - Escolaridade obrigatória, em função da idade dos/as candidatos/as.

3.3 - Nos presentes procedimentos concursais não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º da LTFP e na alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e disponível no sítio da internet do Município de Vila do Bispo em www.cm-viladobispo.pt.

11 de setembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

316856809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494264.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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