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Aviso 18413/2023, de 25 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Carlos Miguel Costa Patrocínio no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental

Texto do documento

Aviso 18413/2023

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Carlos Miguel Costa Patrocínio no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental.

Cessação da comissão de serviço de Carlos Miguel Costa Patrocínio no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 28 de julho de 2023, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a cessação da comissão de serviço do licenciado Carlos Miguel Costa Patrocínio do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental, por iniciativa do próprio, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.

4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Rui Fernando Anastácio Henriques.

316842447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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