A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9880/2023, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da posição remuneratória da funcionária Cecília Serra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9880/2023

Sumário: Alteração da posição remuneratória da funcionária Cecília Serra.

Em conformidade com o disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que alterou a sua posição remuneratória a Assistente Técnica Cecília Maria Dias Serra, referente à avaliação de "Desempenho Excelente" no biénio 2021/2022, com base no meu Despacho de 13 de janeiro de 2023 e do parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do IPT, para a 1.ª posição imediatamente superior daquela em que se encontra, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Parecer do CCA do IPT:

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 51.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (SIADAP), diploma que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, propõe-se o reconhecimento de excelente à avaliada Cecília Maria Dias Serra, nos termos e com os fundamentos seguintes:

a) A avaliada demonstrou, no período de referência para a avaliação, uma disponibilidade modelar e excecional para com os Serviços, preferindo o interesse destes com sacrifício para os pessoais, o que fez com reconhecida autonomia, determinada por imperativos próprios de consciência, sem necessidade de instância superior para tal;

b) Apresentou, no período de referência para a avaliação, níveis de competência invulgares e modelares que resultaram na sua classificação final de 5 no parâmetro "competências", que significaram para a Instituição uma ação pautada por níveis de segurança e certeza nas tarefas que desenvolve na Tesouraria da Instituição;

c) A avaliada, não obstante ser titular da categoria de assistente técnico, mostrou conhecimentos, responsabilidades e níveis de eficácia e eficiência típicas do conteúdo funcional de um técnico superior;

d) Assumiu durante o período a que se refere a avaliação uma atitude exemplar e modelar e mostrou um compromisso incondicional com o interesse institucional;

e) Apresentou níveis de motivação e autonomia exemplares, muito superiores e expectáveis e exigíveis para o seu conteúdo funcional;

f) Foi por vezes solicitada fora do horário normal de funcionamento dos Serviços, em períodos de férias e de ausências justificadas, nunca tendo recusado colaborar e apresentando uma disponibilidade que é modelar e inspiradora para outros colegas;

g) Entre outras atividades de especial relevo, destacadas e verificadas através de relatórios de atividades e de monitorização permanente, e sublinhando que se trata de uma assistente técnica, destacam-se, pelas consequências e relevo, as seguintes:

Procedimento de circularização de dívidas dos alunos: "Apuramento de Dívidas - envio de Ofícios - Débitos por Regularizar" - Caixa - SIGES; e,

Procedimento de integração da receita entre as aplicações Caixa-Siges e SIAG-AP.

28 de agosto de 2023. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

316820406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda