Despacho (extrato) 9880/2023, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 186/2023, Série II de 2023-09-25
- Data: 2023-09-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da posição remuneratória da funcionária Cecília Serra.
Em conformidade com o disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que alterou a sua posição remuneratória a Assistente Técnica Cecília Maria Dias Serra, referente à avaliação de "Desempenho Excelente" no biénio 2021/2022, com base no meu Despacho de 13 de janeiro de 2023 e do parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do IPT, para a 1.ª posição imediatamente superior daquela em que se encontra, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Parecer do CCA do IPT:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 51.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (SIADAP), diploma que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, propõe-se o reconhecimento de excelente à avaliada Cecília Maria Dias Serra, nos termos e com os fundamentos seguintes:
a) A avaliada demonstrou, no período de referência para a avaliação, uma disponibilidade modelar e excecional para com os Serviços, preferindo o interesse destes com sacrifício para os pessoais, o que fez com reconhecida autonomia, determinada por imperativos próprios de consciência, sem necessidade de instância superior para tal;
b) Apresentou, no período de referência para a avaliação, níveis de competência invulgares e modelares que resultaram na sua classificação final de 5 no parâmetro "competências", que significaram para a Instituição uma ação pautada por níveis de segurança e certeza nas tarefas que desenvolve na Tesouraria da Instituição;
c) A avaliada, não obstante ser titular da categoria de assistente técnico, mostrou conhecimentos, responsabilidades e níveis de eficácia e eficiência típicas do conteúdo funcional de um técnico superior;
d) Assumiu durante o período a que se refere a avaliação uma atitude exemplar e modelar e mostrou um compromisso incondicional com o interesse institucional;
e) Apresentou níveis de motivação e autonomia exemplares, muito superiores e expectáveis e exigíveis para o seu conteúdo funcional;
f) Foi por vezes solicitada fora do horário normal de funcionamento dos Serviços, em períodos de férias e de ausências justificadas, nunca tendo recusado colaborar e apresentando uma disponibilidade que é modelar e inspiradora para outros colegas;
g) Entre outras atividades de especial relevo, destacadas e verificadas através de relatórios de atividades e de monitorização permanente, e sublinhando que se trata de uma assistente técnica, destacam-se, pelas consequências e relevo, as seguintes:
Procedimento de circularização de dívidas dos alunos: "Apuramento de Dívidas - envio de Ofícios - Débitos por Regularizar" - Caixa - SIGES; e,
Procedimento de integração da receita entre as aplicações Caixa-Siges e SIAG-AP.
28 de agosto de 2023. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
316820406
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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