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Despacho 9861/2023, de 25 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Dr.ª Maria João da Silva Pires de Lima no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 9861/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço da Dr.ª Maria João da Silva Pires de Lima no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos;

Considerando as atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado, bem como, na avaliação de desempenho verificada;

Considerando que no exercício do cargo alcançou resultados relevantes e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público;

Torno público, que por meu despacho de 30 de agosto de 2023, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi renovada a comissão de serviço da Dr.ª Maria João da Silva Pires de Lima no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, com a designação de Diretora de Serviços do Arquivo Distrital do Porto, pelo período de 3 anos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2023.

30 de agosto de 2023. - O Diretor-Geral, Silvestre Lacerda.

316821443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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