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Regulamento 1033/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar

Texto do documento

Regulamento 1033/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.

Paula Maria Barbosa Lopes, Presidente da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, torna público que foi aprovado o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar, por deliberações da Junta da União das Freguesias de 30 de março de 2023 e da Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2023, cujo texto integral consolidado se publica.

O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

6 de setembro de 2023. - A Presidente da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, Paula Maria Barbosa Lopes.

Nota justificativa

Nos termos do artigo 99.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), "os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas."

Com o objetivo de criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e o desempenho escolar, a Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova pretende, com a atribuição destes prémios, reconhecer, não só os bons resultados, mas também estimular o gosto pela aprendizagem e a vontade de se auto superar, estimulando os alunos na busca do conhecimento e da excelência.

Preâmbulo

O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar regulamentos internos.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de "Mérito Escolar", por parte da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, aos alunos, de cada ano de escolaridade, dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, nas condições que a seguir se estabelecem.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - São condições de atribuição do prémio, cumulativamente:

a) Que a criança ou jovem resida efetivamente na União das freguesias de Alheira e Igreja Nova;

b) Que a criança ou jovem obtenha, no final do ano letivo, média igual ou superior:

i) 4,5 valores no caso de frequentar o Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos);

ii) 15,5 valores no caso de frequentar o Ensino Secundário.

2 - Para apuramento da média final, deverá ser tomada em consideração a nota dos exames nacionais, nos anos de escolaridade em que os mesmos se realizem.

Artigo 4.º

Valor do prémio

O aluno que reunir as condições previstas no artigo anterior receberá um diploma e cheque prenda para material escolar ou de conteúdo pedagógico, no valor de:

a) 70 euros para o Ensino Básico - 1.º Ciclo;

b) 90 euros para o Ensino Básico - 2.º Ciclo;

c) 110 euros para o Ensino Básico - 3.º Ciclo;

d) 150 euros para o Ensino Secundário.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao prémio de mérito escolar deverá ser realizada até 31 de agosto de cada ano.

2 - A candidatura será efetuada através de formulário disponibilizado pela Junta de Freguesia de Alheira e Igreja Nova, assinado pelo encarregado de educação do aluno, ou pelo próprio caso tenha já atingido a maioridade, o qual deverá ser entregue na respetiva sede ou locais de atendimento.

3 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a aluno;

b) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta, do qual constem as notas finais de todas as disciplinas lecionadas no ano letivo que antecedeu à candidatura;

c) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

Artigo 6.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - A seleção dos alunos, é da competência da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

2 - Da deliberação tomada pela Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova será o Encarregado de Educação do aluno informado, ou o próprio caso tenha já atingido a maioridade, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.

4 - As reclamações deverão ser dirigidas à Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

5 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 7.º

Entrega do Prémio

Os prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, serão entregues pela Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova em dia e local a definir, e publicados em Edital e na página oficial da Junta da União das Freguesias Alheira e Igreja Nova.

Artigo 8.º

Falas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao prémio de mérito escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 9.º

Casos Omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

ANEXO I

Requerimento

(Preencher com letra maiúscula sem rasuras)

A imagem não se encontra disponível.


316835951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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