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Aviso 18368/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18368/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional.

Abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de seis assistentes operacionais, funções de nadador-salvador, grau de complexidade 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os meus despachos 118/2023, de 5 de julho e 133/2023, de 27 de julho, e nos termos da deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada em 22 de junho de 2023, encontra-se aberto o procedimento acima mencionado, destinando-se à contratação de seis assistentes operacionais, funções de nadador salvador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A caracterização do posto de trabalho: pretende-se indivíduo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conciliado com apêndice a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, ou seja: identificar tipos, características e utilização dos diferentes equipamentos de salvamento aquático; utilizar as técnicas de operação de sistema de comunicação; utilizar as técnicas de salvamento aquático; utilizar as técnicas de suporte básico de vida adaptado ao meio aquático; utilizar as técnicas de salvamento aquático em água doce; utilizar as técnicas de salvamento aquático específicas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos; utilizar as técnicas de simulação de acidentes em ações de prevenção; quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear; colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático; usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.

Nível habitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória.

Outros requisitos de admissão: requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral do Trabalho Funções Públicas (LTFP) e ser detentor do curso de Nadador Salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) nos termos da alínea h) do artigo 4.º do anexo da Lei 68/2014 de 29 de agosto.

Prazo e forma de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

A publicação integral do presente procedimento será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Paredes em www.cm-paredes.pt - opção recrutamento pessoal, a qual constam todos os requisitos formais de candidatura.

11 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

316850985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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