Aviso 18367/2023, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 185/2023, Série II de 2023-09-22
- Data: 2023-09-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração de longa duração ao técnico superior Fábio Leonel Sousa Murta
Texto do documento
Aviso 18367/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração de longa duração ao técnico superior Fábio Leonel Sousa Murta.
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 06 de setembro de 2023, foi concedida ao Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, Fábio Leonel Sousa Murta, licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 01 de setembro de 2023, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 de setembro de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
316846781
Sumário: Concessão de licença sem remuneração de longa duração ao técnico superior Fábio Leonel Sousa Murta.
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 06 de setembro de 2023, foi concedida ao Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, Fábio Leonel Sousa Murta, licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 01 de setembro de 2023, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 de setembro de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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