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Regulamento 1032/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova

Texto do documento

Regulamento 1032/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

Paula Maria Barbosa Lopes, Presidente da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, torna público que foi aprovado o Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, por deliberações da Junta da União das Freguesias de 30 de março de 2023 e da Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2023, cujo texto integral consolidado se publica.

O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

6 de setembro de 2023. - A Presidente da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, Paula Maria Barbosa Lopes.

Nota justificativa

A União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade.

Preâmbulo

Considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico; e

Considerando que a Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar;

Dadas as suas competências, a União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova tem o dever de criar instrumentos de gestão que permitam, por um lado, fazer uma aproximação à concreta realidade do território da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, e por outro lado, dar corpo às opções dos eleitos para a Freguesia.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

Artigo 3.º

Objetivos

Com o apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.

Artigo 4.º

Aplicação e Beneficiários

O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, nos seguintes termos:

a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) A quem tem a guarda de facto da criança;

c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a) Que a criança seja residente na União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova;

b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, há pelo menos seis meses;

d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, há pelo menos seis meses.

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes;

d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova o valor do incentivo.

Artigo 6.º

Valor do Apoio

O valor do apoio à natalidade corresponde à atribuição de uma verba nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, relativa a despesas contraídas durante o primeiro ano de vida da criança, até ao montante máximo de 350,00 (euro) (trezentos e cinquenta euros).

Artigo 7.º

Despesas elegíveis

1 - As despesas consideradas elegíveis no presente regulamento, são as consideradas necessárias ao desenvolvimento da criança.

a) Despesas com a frequência de creche ou similar;

b) Despesas com consultas médicas;

c) Despesas com vacinas, medicamentos;

d) Despesas com artigos de higiene específicos e/ou adequados para crianças até um ano de idade;

e) Despesas com fraldas;

f) Despesas com alimentação específica para crianças até um ano de idade;

g) outras que no caso concreto se verifiquem indispensáveis à saúde e desenvolvimento e bem-estar da criança.

2 - Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, compete ao Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova decidir sobre o seu enquadramento.

3 - Para que o apoio possa ser atribuído, a fatura deve conter o Número de Identificação Fiscal da criança, sob pena de não se proceder ao reembolso da mesma.

Artigo 8.º

Processo de Candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, sita na Rua de Nossa Senhora de Lurdes, 548, 4750-053 Alheira.

2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;

b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;

c) Documento comprovativo de residência na área geográfica da Freguesia os progenitores;

d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.

Artigo 9.º

Prazo de Candidatura

O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.

Artigo 10.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.

Artigo 11.º

Atribuição do Apoio

1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.

2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.

3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.

Artigo 12.º

Decisão e Prazo de Reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 13.º

Perda do Apoio

1 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia;

2 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia;

3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.

Artigo 14.º

Direitos da Junta de Freguesia

A Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Casos Omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

ANEXO I

Requerimento

(preencher com letra maiúscula sem rasuras)

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Declaração sob compromisso de honra

Eu,..., portador do BI/ CC, n..., válido até ..., residente em ... declaro, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes no requerimento de candidatura e restantes documentos.

Alheira, ... de ... de ...

___

(Assinatura do(s) progenitor(es), familiar(es) ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança.)

316835927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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