A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 18313/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18313/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelos Despachos n.os 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, por meu Despacho 3838-VMJM/2023, datado de 1 de setembro, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 23 de agosto de 2023, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, iniciando-se a sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:

Ref.ª 09/PCC/2023 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Ação Educativa.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2023, concretamente:

Prestar, diariamente, cuidados de tipo maternal à criança, respondendo às suas necessidades individuais de sono, alimentação e higiene corporal e proteção contra temperaturas excessivas e acidentes;

Desenvolver atividades lúdicas, estimulando a criança para a aprendizagem, manifestando-lhe reconhecimento das suas capacidades, assegurando-lhe as necessidades de espaço e materiais facilitadores da experimentação e exploração;

Desenvolver comportamentos que fomentem a aquisição de hábitos de autonomia, independência e autoconfiança por parte da criança;

Auxiliar a educadora de infância na execução de atividades lúdicas e pedagógicas e outras atividades que fomentem e promovam os processos de socialização das crianças;

Assegurar à criança condições de bem-estar e de segurança, física e afetiva, ao nível da saúde individual e coletiva;

Detetar problemas de saúde e ou dificuldades de desenvolvimento da criança, comunicando-as à educadora e/ou aos pais;

Orientar a organização do grupo de crianças, mantendo a ordem e garantindo o bem-estar de todas as crianças;

Assegurar a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados;

Manter o ambiente utilizado pelo grupo de crianças em boas condições de higiene e segurança;

Assegurar o cumprimento das normas de higiene previamente estabelecidas, nomeadamente em relação aos brinquedos e objetos de uso pessoal;

Verificar se as instalações estão limpas, arejadas, assegurando a limpeza, ventilação e arranjo quando necessário;

Controlar o ambiente físico, eliminando fontes de acidentes;

Assegurar a cada momento a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas;

Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas Especiais;

Promover o contacto alunos/crianças com Necessidades Educativas Especiais no contexto escolar;

Zelar pelo bem-estar de crianças com Necessidades Educativas Especiais.

2 - Local de trabalho: Município do Seixal - Câmara Municipal.

3 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com os princípios da prossecução do interesse público, da eficiência e eficácia que orientam a Administração Pública, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação.

4 - Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.

4.1 - No presente procedimento concursal será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5 - A publicitação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município do Seixal em: https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas" e ainda afixada em local visível e público no edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal.

8 de setembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

316843735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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